TRE acata parcialmente liminar do PSB contra sátira de IA contra João Campos

Cynara Maíra | Publicado em 17/06/2026, às 07h33 - Atualizado às 08h11

TRE mandou retirar obras que satirizam com IA imagem de João Campos - Foto: Edson Holanda
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu na terça-feira (16) duas decisões distintas para ordenar a remoção imediata de vídeos que utilizam inteligência artificial e sátiras políticas contra o pré-candidato ao Governo do Estado, João Campos (PSB).

Os despachos atendem a pedidos de liminar protocolados pela coordenação jurídica do PSB contra páginas das plataformas Instagram e TikTok. O Jamildo.com checou que, até 7h da manhã desta quarta-feira (17), os conteúdos listados nos processos continuavam disponíveis na internet.

As duas frentes judiciais tramitaram de forma separada sob a análise de magistrados diferentes. No primeiro processo, o tribunal determinou a retirada total de uma montagem que vinculava o ex-prefeito do Recife a escândalos de corrupção. Na segunda ação, o Judiciário barrou duas novas produções de uma página anônima que usa animações feitas por Inteligência Artificial (IA). O perfil em questão já havia sofrido uma punição anterior do TRE-PE, que derrubou um esquete sobre o suposto desespero dos personagens com os números da pesquisa Datafolha.

Montagem em Estádio de Futebol

Na representação número 0600325-35.2026.6.17.0000, o desembargador auxiliar José Ronemberg Travassos da Silva ordenou a exclusão de um vídeo que simula uma cena artificial em um estádio de futebol. Na animação, personagens criados por inteligência artificial para parecer com João Campos, Paulo Câmara e Geraldo Júlio vestem camisas amarelas e associam João Campos a investigações de superfaturamento na Arena de Pernambuco, fraudes contratuais e compra irregular de respiradores na pandemia, que viraram polêmica nas gestões de Paulo Câmara e Geraldo Júlio.

O vídeo alega que João Campos estava tentando se desvincilhar de gestões passadas do PSB.

Os perfis envolvidos utilizaram a ferramenta de publicação colaborativa para multiplicar o alcance do material. O magistrado deu o prazo de 24 horas para o Facebook remover o arquivo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A plataforma digital também deve guardar os registros técnicos, IPs e logs de acesso para identificar os criadores. Os responsáveis tem dois dias para apresentar a defesa.

O Retorno do Personagem "Jambo Campos"

A segunda decisão envolve a representação número 0600323-65.2026.6.17.0000, relatada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

O magistrado concedeu uma liminar parcial contra a página anônima "De Rocha", que veiculou duas novas produções utilizando recursos de voz sintética e roteiros ficcionais para atacar a imagem do prefeiturável.

O relator determinou que o Facebook e a ByteDance, responsável pelo TikTok, retirem os links do ar em 24 horas sob pena de multa diária de R$ 10 mil. As empresas têm 48 horas para quebrar o anonimato da página e fornecer os dados cadastrais dos administradores ao tribunal. O juiz, contudo, negou o pedido do PSB para derrubar o perfil responsável por completo, justificando que o bloqueio integral da conta configuraria censura prévia.

Apesar disso, ambos os magistrados responsáveis pelas decisões no TRE alegam que a linha de argumentação sobre liberdade de expressão e direito à paródia não permitem o uso de deepfakes ou conteúdos feitos por IA. O novo regulamento do TSE indica que alertas de "obra de ficção" são insuficientes, pois o espectador comum faz a associação imediata com as figuras públicas reais, mesmo que o deep fake não foque no realismo.

Essa referência do desembargador ocorre pelo material com o "jambo campos" adicionar a informação de que é uma obra criada por IA e de tom fictício.

Nessa série de histórias, figuras políticas tem rostos parecidos com seus representantes reais, mas com um desenho de fruta que referencia o nome da paródia. João Campos com o rosto de Jambo, Tabata como uma batata, Pedro como uma pera, etc. 

João Campos tre

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