Jamildo Melo | Publicado em 27/09/2026, às 16h21 - Atualizado às 16h37
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD).
A decisão, assinada neste sábado (26), também determina que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recalcule, com urgência, o tempo de propaganda eleitoral gratuita destinado às candidaturas ao Governo do Estado.
Toffoli adotou entendimento diferente do que havia prevalecido no TRE-PE, que manteve anteriormente a federação na composição da coligação.
A medida foi tomada na Reclamação 99.662, apresentada por Fabiano Jaques Marques, presidente estadual do Cidadania. O registro oficial do STF confirma Toffoli como relator, Marques como reclamante, o TRE-PE entre os reclamados e a coligação Pernambuco de Coração como beneficiária no processo.
A disputa jurídica envolve a decisão da Federação PSDB-Cidadania sobre seu posicionamento na eleição majoritária de Pernambuco.
Na convenção estadual realizada em 31 de julho, foi aprovada a participação da federação na coligação de Raquel Lyra. Posteriormente, uma comissão interventora registrou decisão pela neutralidade na eleição para governador, vice-governador e senador e pediu a retirada da federação da aliança.
Ao analisar a reclamação, Toffoli levou em consideração as regras internas estabelecidas pelo Estatuto da Federação PSDB-Cidadania e pela Resolução nº 1/2026 para a definição de alianças eleitorais.
O ministro registrou ainda que dez dos 19 integrantes do Colegiado Nacional haviam manifestado, antes da conclusão da convenção estadual, discordância em relação à condução da aliança em Pernambuco.
Segundo o entendimento adotado na decisão, não ficou demonstrado que o órgão estadual cumpriu o procedimento previsto internamente para submeter ao colegiado nacional a conjuntura política de Pernambuco e as possíveis alianças eleitorais.
Toffoli relacionou a controvérsia ao entendimento firmado pelo STF na ADI 7.021, julgamento no qual o Supremo reconheceu a constitucionalidade das federações partidárias e estabeleceu como característica desse modelo a atuação conjunta das legendas que as integram.
Na prática, a decisão determina que a Federação PSDB-Cidadania deixe de integrar formalmente a coligação Pernambuco de Coração na eleição majoritária.
O TRE-PE deverá agora refazer a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita e tomar as demais providências decorrentes da mudança na composição da aliança.
O novo tempo destinado à candidatura de Raquel Lyra ainda dependerá do cálculo a ser realizado pela Justiça Eleitoral. Por isso, não é possível afirmar, a partir da decisão, qual será exatamente a redução no horário da candidata.
A decisão também não impede manifestações individuais de integrantes do PSDB ou do Cidadania em favor de candidatos. O efeito atinge a participação formal da federação na coligação majoritária.
Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, que representa o Cidadania-PE no caso, afirmou que a coligação teria utilizado uma “fraude” para ampliar seu tempo de propaganda.
“A coligação de Raquel Lyra se valeu de uma fraude para inflar artificialmente seu tempo de propaganda e o STF, em boa hora, corrigiu esse vício”, declarou o advogado, em informe ao site Jamildo.com.
Carneiro acrescentou que, na avaliação do Cidadania, “a neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária em Pernambuco foi decidida democraticamente pelos partidos e deve ser preservada”.
A referência a “fraude” é uma avaliação do advogado que representa uma das partes da disputa judicial, e não deve ser confundida com uma conclusão autônoma do STF sobre eventual fraude eleitoral.
A decisão de Toffoli se concentra na validade da participação da federação na coligação diante de suas regras internas e determina a adoção da posição de neutralidade para fins da disputa majoritária.