TRE mantém por 4 a 3 federação PSDB/Cidadania na coligação de Raquel Lyra, que mantém tempo de TV

Em 4 a 3, TRE segue relator e mantém a federação PSDB/Cidadania na coligação de Raquel Lyra e gestora manterá 4 minutos e 3 segundos de tempo de TV

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 27/08/2026, às 07h33 - Atualizado às 08h54

Imagem TRE mantém por 4 a 3 federação PSDB/Cidadania na coligação de Raquel Lyra, que mantém tempo de TV

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu por manter a federação PSDB/Cidadania na coligação "Pernambuco de Coração", da governadora Raquel Lyra (PSD). A posição ocorreu na quarta-feira (26) após quatro votos a favor da manutenção e três contrários.

Com o julgamento, a governadora deve manter os quase 30 segundos da federação, o que deixa a gestora com 4 minutos e 3 segundos de tempo de rádio e televisão. Principal adversário de Raquel Lyra, o ex-prefeito do Recife João Campos (PSB) tem a maior parcela, com 4 minutos e 21 segundos por bloco de 10 minutos.

Voto do relator e argumentos da maioria

O julgamento analisou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa governista. O relator do processo, desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, votou pela validade da convenção estadual de 31 de julho, quando 43 integrantes da federação aprovaram por unanimidade a entrada na coligação de Raquel Lyra.

No voto, o relator declarou que o órgão provisório estadual estava com situação ativa no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral no momento da convenção.

Paulo Cordeiro considerou que a comissão interventora nacional cometeu excesso de poder ao tentar anular o apoio estadual sem processo prévio de defesa. O magistrado afirmou que a direção nacional validou a lista de candidatos a deputado estadual e federal da mesma ata, não podendo anular apenas a decisão majoritária.

Os desembargadores Breno Duarte, Eric Simões e o presidente do tribunal, Fernando Cerqueira, acompanharam o voto do relator.

Divergência e rejeição da impugnação da Frente Popular

Os desembargadores Washington Amorim, Marcelo Labanca e Roberta Viana votaram contra a permanência da federação na chapa. Os magistrados divergentes afirmaram que o estatuto da federação exige a aprovação do colegiado nacional para alianças majoritárias e que a comissão estadual desobedeceu as normas internas da sigla.

O plenário do tribunal também rejeitou a ação de impugnação apresentada pela coligação Frente Popular de Pernambuco, liderada por João Campos. Por maioria de votos, os magistrados entenderam que uma coligação adversária não tem legitimidade jurídica para interferir em divergências internas de outro partido.

Com a decisão do TRE-PE, a coligação Pernambuco de Coração entra na propaganda eleitoral gratuita na sexta-feira (28), com a sua formação original. A decisão da corte regional permite recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).