Plantão Jamildo.com | Publicado em 05/11/2026, às 16h40 - Atualizado às 16h53
Sem alarde, a Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (05), um projeto de lei que aumenta o limite de gastos nos gabinetes dos deputados estaduais. Ao instituir, através de uma proposição legislativa, a criação de um Conselho de Governança Institucional da Alepe, a Casa Joaquim Nabuco alterou o artigo 9º da Lei 10.568/91, que dispõe justamente sobre as atividades de apoio aos gabinetes.
O artigo anterior dizia que “o limite de gastos por gabinete e de sua lotação global serão ampliados”, em 70%. Ou seja, cada parlamentar possui uma verba delimitada destinada para nomeação de funcionários e elas poderiam ser aumentadas em 70% do valor original. Com a mudança feita ontem, o percentual sobe para 80%, de acordo com o artigo 1º do substitutivo apresentado.
O projeto foi aprovado às pressas nesta quarta-feira, sendo analisado pela manhã na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. À tarde, já seguiu para o plenário, onde foi votado e aprovado em duas discussões. O texto completo foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.
Apesar de não tratar diretamente da estrutura de gabinetes, o projeto nº 4342/2026 inclui a modificação que beneficia diretamente os deputados estaduais. O texto não apresenta o impacto financeiro que a mudança trará para o Legislativo.
Além da mudança das estruturas de gabinetes parlamentares, a proposta inicial (PL 4342/26) cria um espaço para abrigar ex-superintendentes da Casa Legislativa de forma remunerada, desde que cumpram alguns requisitos, entre eles, não ocupar cargos em comissão ou função gratificada. Esse espaço é intitulado como Conselho de Governança Institucional da Alepe
O conselho existe desde dezembro de 2025, mas somente por meio de resolução. Ao instituir por meio de projeto, a Mesa Diretora, autora da proposição, torna o colegiado permanente.
A estrutura será formada por servidores efetivos que ocupam ou já ocuparam cargos de Superintendência e outras funções equivalentes da estrutura administrativa.
O conselho terá integrantes temporários e permanentes. Entre os membros temporários estão os servidores efetivos designados para cargos de superintendente, ou funções equivalentes, enquanto estiverem no exercício das atribuições, além de ocupantes de outros cargos e funções previstos na legislação estadual. Desta forma, eles não recebem remuneração extra.
Já a participação permanente será garantida aos servidores efetivos que tenham exercido cargos de superintendência por, no mínimo, quatro anos consecutivos ou seis anos intercalados, considerando o período a partir de 1999. O mesmo critério de tempo será aplicado aos servidores que tenham ocupado outras funções administrativas especificadas nas leis que regulamentam a estrutura da Alepe.
Para os membros permanentes, o texto prevê o pagamento de uma gratificação, identificada pelo símbolo PL-CGU-I. Para isso, é preciso que tenham ocupado cargos de superintendência por pelo menos oito anos, de forma contínua ou intercalada.
De acordo com o art. 2º da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023, o cargo de símbolo PL-CGU-I é equivalente ao de consultor-geral, que tem a remuneração, de acordo com o site da Assembleia, de R$ 19.018,56 , além de benefícios como auxílio-saúde e auxílio-alimentação.
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