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Mirella Almeida vetará projeto de ampliação comercial do Sítio Histórico após aprovação na Câmara

Cynara Maíra | Publicado em 05/11/2026, às 06h21 - Atualizado às 07h36

Mirella Almeida diz que vetará projeto aprovado na quarta sobre ampliação do uso comercial do Sítio Histórico - Divulgação
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A prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), anunciou que vai vetar integralmente o Projeto de Lei nº 44/2026, aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (3).

A proposta altera as regras de uso e ocupação do solo no Sítio Histórico e ampliaria o perímetro comercial permitido para o funcionamento de bares, restaurantes e casas de eventos na Cidade Alta.

O anúncio ocorreu na quarta-feira (4), logo após uma reunião da gestora com moradores, comerciantes e entidades representativas da área.

Mirella informou que encaminhará a matéria para análise técnica da Procuradoria Geral do Município para fundamentar juridicamente o veto, além de abrir diálogo com os vereadores para que o veto seja mantido em plenário.

"Acreditamos que qualquer mudança precisa ser construída com diálogo, participação popular e estudos técnicos que garantam a proteção do nosso patrimônio histórico e cultural. Nossa posição é que o projeto seja vetado. Assim que recebermos oficialmente a proposta, ela será encaminhada para análise jurídica da Procuradoria da Prefeitura, para fundamentar os próximos passos", declarou a prefeita.

A prefeita tem prazo legal de até 15 dias úteis para formalizar a devolução do texto com a justificativa do veto ao Poder Legislativo.

O que prevê o projeto aprovado pelos vereadores

A Mesa Diretora, sob a presidência do vereador Saulo Holanda (MDB), apresentou o material no Legislativo, chegando a ser aprovado por 11 votos favoráveis e dois contrários.

A ideia é modificar a Lei Municipal nº 4.849/1992, legislação que define critérios para intervenções físicas e atividades comerciais no Sítio Histórico. Apenas a vereadora Eugênia Lima (PT) e o vereador Labanca (PV) votaram contra. Quatro parlamentares estavam ausentes. 

Eugênia sustentou que o texto padece de vício insanável de forma por descumprir leis federais de política urbana. A parlamentar destacou que a legislação municipal não pode se sobrepor às exigências de participação comunitária e planejamento prévio.

A vereadora de oposição pontuou que o posicionamento contrário não busca barrar o comércio ou a gastronomia, setores que geram postos de trabalho e renda na cidade, mas assegurar o direito dos residentes ao sossego, à segurança e à mobilidade.

Moradores do Sítio Histórico relatam preocupação com a sobrecarga de trânsito, a poluição sonora e o risco de descaracterização do casario histórico caso a liberação de bares avance sem controle rígido.

Pela redação aprovada, o Setor de Interesse Turístico passaria a englobar vias de perfil predominantemente residencial. O novo desenho inclui o trecho entre a Praça do Carmo e a rua do Bonfim, seguindo até o cruzamento com a rua João Alfredo em direção à Praça Dantas Barreto, além de toda a extensão da rua do Sol e o entorno do Fortim de São Francisco.

Além de liberar a operação de estabelecimentos com venda de bebidas e música ao vivo nessas ruas, a proposta flexibiliza a oferta de vagas de estacionamento. O texto permite que imóveis sem vagas próprias utilizem estacionamentos privados ou públicos localizados a até 400 metros de distância. A medida também autoriza a concessão de alvarás de funcionamento antes da conclusão de todas as etapas de licenciamento ambiental e urbanístico.

MPPE recomendou veto por falta de estudos e ausência do Iphan em ação no Sítio Histórico

A decisão da prefeita converge com a recomendação formal do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que orientou o veto integral ou parcial da proposta por vício de inconstitucionalidade.

O órgão ministerial apontou que a matéria tramitou na Câmara sem a realização de audiências públicas e sem a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), instrumentos obrigatórios pelo Estatuto da Cidade e pelo Plano Diretor de Olinda. Os promotores também destacaram que o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos não foi consultado com antecedência e só soube da votação dias antes por meio de terceiros.

Na avaliação do MPPE, qualquer alteração nas regras de ocupação da Cidade Alta exige estudos sobre a capacidade viária local e manifestação expressa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio tombado.

Olinda Mirella Almeida