Justiça decide tornar Pollyanna Abreu inelegível e faz cassação de registro; entenda

Cynara Maíra | Publicado em 21/11/2024, às 07h04 - Atualizado às 08h00

Juiz eleitoral julga ação contra Pollyana Abreu, prefeita eleita de Sertânia. Pedido solicitava cassação de seu registro de mandato - Reprodução Instagram
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Na quarta-feira (20), o juiz eleitoral Gustavo Silva Hora, da 62ª Zona Eleitoral de Sertânia (PE), decidiu tornar a prefeita eleita da cidade, Pollyanna Barbosa de Abreu (PSDB), inelegível e cassar seu registro de novo mandato. 

A ação ocorre após por um pedido da Frente Popular de Sertânia (PSB, PT, PC do B, PV, União Brasil, Republicanos, Solidariedade, Avante e PDT).

Entenda acusação contra chapa de Pollyanna

A coligação alegou que a prefeita abusou do poder econômico por supostamente usar sua empresa de transportes (PBA Transportes) para favorecer sua candidatura em 2024. 

Entre as supostas provas apresentadas pela Frente Popular há o patrocínio da PBA Transportes em eventos como a X Cavalgada dos Amigos de Sertânia e a 4ª Caminhada do Forró.

Esses momentos ocorreram, respectivamente, em maio e junho de 2024, pouco antes do início do período oficial de campanha eleitoral

Segundo a acusação, brindes com o nome da empresa foram distribuídos durante esses eventos, o que teria promovido o nome de  Pollyana Barbosa de Abreu (PBA). 

O grupo aponta que a PBA Transportes também contratou anúncios na rádio Sertânia FM, no qual mencionam o nome de Pollyanna Abreu até a convenção partidária, em julho de 2024, o que poderia ser entendido como propaganda eleitoral subliminar. 

A coligação também cita que a PBA Transportes teria feito obras em estradas municipais e prestado serviços de reparos, sem contrapartida financeira.

O documento com falas das testemunhas ouvidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPE) cita que essa ação teria o objetivo de angariar votos para atual prefeita. 

Defesa e sentença do TRE

Em sua defesa, o grupo acusado afirmou que os serviços prestados pela empresa foram devidamente contratados e pagos por terceiros. Sobre os patrocínios e anúncios, cita-se que as ações eram comuns antes do período eleitoral e não tinham intenção eleitoreira. 

Com a posição de ambos os lados, o juiz eleitoral concluiu que: 

"Os fatos analisados revelam a utilização excessiva de pessoa jurídica (Empresa PBA Transportes LTDA), através da prestação de serviços, patrocínio e participação de eventos, contratação de propagandas, etc, configurando abuso do poder econômico gerador de desequilíbrio ao pleito eleitoral. [...] tamanha a identificação da investigada Pollyana B. Abreu com a sua empresa que não é possível dissociar sua imagem da personalidade jurídica e, tampouco negar o proveito eleitoral angariado em razão da atuação da PBA Transportes LTDA".

A partir desse entendimento, o juiz Gustavo Silva Hora, determinou que Pollyana, sua vice e o vereador fiquem inelegíveis e seus registros para um novo mandato sejam cassados. No pedido do PSB, outras pessoas eram citadas, mas apenas os três políticos foram julgados como procedentes no caso. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se um registro é cassado antes de um político assumir o mandato, este não poderá assumir, tendo que ser preenchido por outro candidato. Como essa é uma decisão de primeira instância, a prefeita pode recorrer no TRE

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