Cynara Maíra | Publicado em 20/08/2025, às 09h54 - Atualizado às 10h25
A Justiça Eleitoral de Palmares cassou, nesta terça-feira (19), os mandatos de cinco vereadores eleitos em 2024 pelos partidos PSD, Republicanos e PSB, após reconhecer supostas fraudes à cota de gênero nas legendas.
Ambos os autores dos pedidos de investigação judicial podem se beneficiar com uma vaga na Câmara Legislativa da cidade. Os envolvidos podem pedir recurso às instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As sentenças foram proferidas pelo juiz Diego Vieira Lima, da 37ª Zona Eleitoral, em três ações de investigação que apontaram candidaturas femininas fictícias usadas, segundo os autores, apenas para preencher a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
O caso teve origem em diferentes representações. No processo contra o PSB (AIJE nº 0600364-86.2024.6.17.0037), o autor foi Saulo Cristemes Crispim Acioli, ex-vereador por dois mandatos que tentou voltar à Câmara em 2024 pelo PSDB, mas não se elegeu. Ele apontou irregularidades nas candidaturas de Rafaela Cilene da Silva e Luciene Maria Feitosa da Silva.
Como Saulo ficou como suplente, com 799 votos, a mudança pode garantir sua retomada na Câmara.
A ação contra o PSD (AIJE nº 0600367-41.2024.6.17.0037) foi movida por José Reginaldo de Almeida Melo, conhecido como Regis do Gago (PP), que questionou a candidatura de Girlene Herculano da Silva, conhecida como Gil Personal. Regis também pode conseguir entrar no Legislativo após a alteração.
Já no caso do Republicanos, também foi reconhecida fraude em duas candidaturas: Geane Mauro Napoleão e Zilda Maria da Silva Rodrigues.
As sentenças se basearam na Súmula 73 do TSE, que admite como indícios de candidaturas fictícias votações zeradas ou inexpressivas, contas padronizadas e ausência de campanha efetiva.
Nos argumentos apresentados pelo juiz para aprovar a anulação, indicou-se que:
No PSD, Girlene teve apenas quatro votos e apresentou contas zeradas, sem movimentação de campanha.
No Republicanos, Geane obteve cinco votos e Zilda sete votos, com despesas padronizadas de R$ 250,00 em santinhos.
No PSB, Rafaela registrou quatro votos e Luciene apenas um voto, além de retificações nas contas após a abertura da ação.
O juiz considerou insuficientes as provas apresentadas pelas defesas, como fotos, santinhos e publicações pontuais em redes sociais, e concluiu que as candidaturas não tiveram mobilização autêntica.
Com a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) das três legendas, todos os votos das chapas foram anulados. A medida atinge diretamente a composição da Câmara Municipal de Palmares, que perderá cinco parlamentares:
Will do Conselho (PSD)
Toinho Enfermeiro (PSD)
Júnior Leão (PSD)
Léo Dunda (Republicanos)
Nicholas Alves (PSB)
As candidatas consideradas fictícias foram declaradas inelegíveis por oito anos. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) foi comunicado para retotalizar os votos e redistribuir as cadeiras do Legislativo.
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