Cynara Maíra | Publicado em 05/11/2026, às 08h31 - Atualizado às 09h04
Na quarta-feira (04), a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 4325/2026, de autoria da deputada estadual Débora Almeida (PSD).
A matéria desburocratiza o repasse das transferências especiais, conhecidas popularmente como "emendas pix", para retirar entraves que atrasavam a chegada desses recursos aos municípios pernambucanos.
Após o parecer favorável na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), a proposta passou pelo Plenário em primeira e segunda discussões em regime de urgência. O texto segue agora para a redação final antes de ser encaminhado para sanção da governadora Raquel Lyra (PSD).
Ex-prefeita de São Bento do Una, Débora Almeida defendeu a medida na tribuna ressaltando as dificuldades enfrentadas pelos municípios no início deste ano com o acesso às emendas. "Eu sei que a vida acontece nos municípios. E a gente poder, nessa Casa, possibilitar que os recursos possam chegar aos municípios, e o prefeito e a prefeita possam executar, é de fundamental importância", afirmou a deputada.
A iniciativa altera a Lei Complementar nº 573/2026, norma que regula a execução das emendas parlamentares em Pernambuco. No primeiro semestre deste ano, órgãos estaduais passaram a cobrar das transferências especiais as mesmas exigências dos convênios tradicionais, o que prendeu diversas verbas para obras de infraestrutura.
Pela nova legislação, a ausência de projeto básico de engenharia e de licença ambiental prévia deixa de ser classificada como impedimento técnico para o envio do dinheiro.
O projeto também afasta a exigência do Cadastro de Regularidade de Transferências Estaduais (CRT) como trava de repasse, adequando a lei à Constituição Estadual, que já previa a dispensa de adimplência do município nessas operações.
A justificativa da proposta apoia-se em orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na esfera federal, ficou definido que as emendas especiais pertencem ao município no momento da transferência, cabendo a análise de projetos e licenças apenas durante o andamento da obra, e não como barreira preliminar para o pagamento.
A flexibilização das regras não desobriga as prefeituras de prestar contas e cumprir as exigências legais. O texto aprovado na Alepe determina que a liberação dos valores depende da aprovação obrigatória de um plano de trabalho objetivo pelo Executivo estadual.
O município precisa indicar a conta bancária específica do repasse, o cronograma de desembolso, a destinação dos recursos para despesas de capital e a declaração expressa de que a verba não será usada para pagar salários de servidores ou dívidas públicas.
Assim que o recurso entra nos cofres municipais, a gestão local assume total responsabilidade jurídica para obter as licenças ambientais e contratar os projetos de engenharia exigidos para a construção. Toda a execução física e financeira permanece sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e demais órgãos de controle.
No final de outubro, a Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional de Pernambuco (Seplag) publicou um levantamento que indica o travamento do repasse de 373 emendas por impedimentos técnicos, apenas no mês de outubro.
Desse total, 256 dos problemas são de falta de documentos básicos exigidos pela Procuradoria Geral de Pernambuco.