Plantão Jamildo.com | Publicado em 03/05/2025, às 12h39
A menos de 24 horas para a eleição suplementar em Goiana, marcada para este domingo (4), a Justiça Eleitoral barrou um pedido do prefeito interino e candidato à eleição, Eduardo Batista (Avante), que pretendia restringir a circulação do ex-prefeito Eduardo Honório (União Brasil) no dia da votação.
O pedido foi negado pela juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral, que considerou a solicitação uma tentativa de censura prévia e uma violação ao direito constitucional de ir e vir.
Batista alegava que Honório, apoiador do candidato Marcilio Regio (PP), deveria ser impedido de acompanhar o aliado nas sessões eleitorais ou em suas proximidades. No documento, solicitava que Honório se limitasse ao tempo estritamente necessário para exercer o voto, sob pena de multa de R$ 100 mil por eventual descumprimento.
Na decisão, a magistrada reforçou a gravidade da medida e destacou que a Justiça não pode impor restrições genéricas a direitos fundamentais.
"A utilização de tutelas inibitórias no âmbito eleitoral deve ser feita com cautela, de forma específica e com base em situações concretas, para não incorrer em restrições genéricas à liberdade dos cidadãos", escreveu a juíza.
Ela também mencionou uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar sua decisão. “A censura governamental, emanada de qualquer um dos três Poderes, é a expressão odiosa da face autoritária do poder público”, citou, mencionando a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, relatada pelo ministro Ayres Britto, em 2009.
Além disso, a juíza afastou a tese de “perigo de dano” apresentada pela coligação de Batista, argumentando que o poder de polícia da Justiça Eleitoral no dia do pleito já é suficiente para garantir a ordem e a fiscalização do processo.
“O poder de polícia exercido no dia da eleição é capaz de resguardar a fiscalização”, finalizou.
A eleição suplementar em Goiana acontece das 8h às 17h deste domingo (4), após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anular o registro de candidatura de Eduardo Honório (União Brasil), que havia obtido 78% dos votos válidos na eleição ordinária.
A decisão da Corte teve como base o entendimento de que a candidatura representava uma tentativa de exercício de terceiro mandato consecutivo. Honório foi eleito vice-prefeito em 2016 e assumiu o comando do Executivo após o afastamento do titular, Osvaldinho, por motivos de saúde. Em 2020, concorreu ao cargo principal e foi eleito.
Considerando o período em que chefiou o Executivo antes de ser eleito diretamente, o TSE avaliou que uma nova vitória em 2024 violaria o artigo 14 da Constituição Federal, que veda a ocupação de três mandatos consecutivos pelo mesmo grupo político. Com isso, o tribunal determinou a anulação da votação e a convocação de nova eleição.
A disputa agora é entre Eduardo Batista (Avante), atual prefeito interino, e Marcilio Regio (PP), com o apoio de Honório.
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