Jamildo Melo | Publicado em 19/07/2025, às 08h53 - Atualizado às 09h09
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 3935/08, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que propõe a ampliação da licença-paternidade no Brasil. Com isso, a proposta será analisada diretamente no Plenário da Câmara, acelerando o processo legislativo.
O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE) comemorou o avanço da matéria. Segundo ele, a aprovação do regime de urgência permitirá maior agilidade para garantir esse direito histórico.
“Aprovamos a urgência do projeto de lei do Pai Presente, que vai ampliar a licença-paternidade no Brasil. Mesmo prevista na Constituição há quase 40 anos, essa questão ainda carece de regulamentação adequada”, destacou Campos, em informe ao site Jamildo.com.
Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de 5 dias, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a nova proposta, esse período será ampliado para 15 dias consecutivos, mantendo o salário e o vínculo empregatício do pai durante o afastamento.
A aprovação do regime de urgência elimina a necessidade de avaliação prévia pelas comissões temáticas, permitindo que o texto seja votado diretamente em plenário — vista como um passo decisivo rumo à modernização das políticas de apoio à família.
Pedro Campos reforçou a importância da proposta para promover maior equilíbrio nas responsabilidades familiares:
“Seguiremos na luta para garantir esse direito a todas as famílias brasileiras. A Lei Pai Presente é essencial para fortalecer os vínculos entre pais e filhos e dividir de forma justa o trabalho de cuidar.”
Diversos países ao redor do mundo já adotaram leis de licença-paternidade ampliada, semelhantes ou até mais generosas que a proposta brasileira de 15 dias.
A maioria dos países da União Europeia é obrigada a oferecer pelo menos 10 dias de licença-paternidade remunerada, conforme diretrizes do bloco.
Suécia e Espanha estão entre os países mais liberais em licença-paternidade, oferecendo até 480 e 112 dias, respectivamente, com incentivos à divisão equilibrada entre pais e mães. Essas políticas refletem uma forte valorização do cuidado parental compartilhado e da igualdade de gênero.
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