Raquel Lyra sanciona nova lei da advocacia dativa após pedido da OAB-PE

Plantão Jamildo.com | Publicado em 30/12/2025, às 17h27

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Governadora Raquel Lyra (PSD) sancionou, na manhã desta terça-feira (30), a lei que regulamenta a advocacia dativa em Pernambuco, após solicitação formal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE). A assinatura ocorreu no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, com a presença da presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, da vice-governadora Priscila Krause e do secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça.

A norma tem como base o Projeto de Lei nº 3677/2025 e promove ajustes no funcionamento do Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD), além de estabelecer regras para o credenciamento e a remuneração dos advogados dativos. O objetivo é organizar os procedimentos administrativos e financeiros do fundo e dar maior previsibilidade ao pagamento dos honorários pelos serviços prestados à Justiça Estadual.

Durante a solenidade, a presidente da OAB-PE destacou o impacto da regulamentação para a categoria. Segundo Ingrid Zanella, “este é um projeto que dignifica toda a advocacia do nosso Estado e ratifica o compromisso da OAB Pernambuco em gerar segurança jurídica, empregabilidade e valorização da profissão”.

Ela afirmou ainda que a nova lei estabelece um fluxo mais claro para o pagamento dos honorários. “A partir de agora, os advogados e as advogadas nomeados como dativos receberão seus honorários de forma mais rápida e organizada”, disse.

Ingrid também ressaltou o reflexo da medida para o acesso à Justiça. “Nenhuma pessoa que precise participar de uma audiência deve ficar sem assistência jurídica por não haver defensor naquele município. A sociedade também é beneficiada com essa regulamentação”, afirmou.

Ao comentar a sanção, a governadora Raquel Lyra afirmou que a legislação fortalece o modelo de advocacia dativa no Estado. “A nova lei permite o crescimento e o fortalecimento da advocacia dativa em Pernambuco, garantindo justiça para pessoas que não têm acesso à defesa”, declarou. Para a gestora, a iniciativa contribui para dar maior segurança ao funcionamento do sistema e ao trabalho dos profissionais credenciados.

O projeto altera a Lei nº 17.518, de 6 de dezembro de 2021, que instituiu o FEAD e regulamentou o pagamento administrativo dos serviços prestados por advogados dativos designados para atuar em favor de partes beneficiárias da gratuidade da justiça no âmbito do Judiciário pernambucano.

Raquel Lyra oab-pe