Cynara Maíra | Publicado em 07/10/2026, às 11h58 - Atualizado às 12h20
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu em parte a um pedido da governadora Raquel Lyra (PSD) e suspendeu o trecho da Constituição de Pernambuco que liberava a conversão de férias e licenças-prêmio não tiradas em dinheiro para servidores públicos. A decisão liminar foi assinada na segunda-feira (05), no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937.
Com a decisão, volta a valer a regra antiga que proíbe o pagamento dessas indenizações aos servidores em atividade. O Palácio do Campo das Princesas contestava a mudança aprovada pelos deputados estaduais em dezembro do ano passado, por meio da Emenda Constitucional 68/2025.
Segundo as contas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), permitir a venda desses períodos de descanso provocaria um impacto de R$ 7,9 milhões por mês aos cofres públicos, o que daria R$ 105,2 milhões por ano.
Ao analisar o pedido, André Mendonça concordou com o argumento do governo estadual de que a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) cometeu um vício de iniciativa ao propor a medida. Pela Constituição Federal, projetos que alterem remuneração ou criem despesas com pessoal precisam partir do Poder Executivo, e não dos deputados.
O ministro citou decisões anteriores do próprio STF que já tinham barrado artigos parecidos criados pelo Legislativo pernambucano no passado.
"São inconstitucionais dispositivos de Cartas Estaduais, inclusive Emendas, que fixem vencimentos e vantagens, concedem subvenção ou auxílio, ou, de qualquer modo, aumentem a despesa pública, por ser da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei sobre a matéria", afirmou o relator em sua decisão.
Por outro lado, o ministro negou a tentativa de Raquel Lyra de derrubar o novo teto salarial do funcionalismo estadual. A mesma emenda da Alepe fixou como limite de remuneração nos três Poderes o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que corresponde a 90,25% do salário dos ministros do STF.
A gestão estadual defendia que o texto abria brecha para que o teto chegasse a 100% dos vencimentos da Corte Suprema, além de exigir que a proposta tivesse partido da governadora. Mendonça rejeitou o raciocínio. O ministro explicou que a Constituição Federal permite que os estados criem esse teto único para o funcionalismo por meio de emendas parlamentares e que a medida afeta todos os Poderes, não apenas o Executivo.
"A norma da Constituição Estadual que estabelece o subteto no âmbito local, ademais, é norma de interesse comum a todo o funcionalismo e que, a rigor, não implica aumento de despesa, uma vez que a fixação dos subsídios dos respectivos servidores ainda dependerá de lei específica de iniciativa do Poder Executivo em cada esfera", destacou o ministro.
A discussão sobre o teto vinha mobilizando entidades de classe desde o primeiro semestre. Associações de delegados de polícia, auditores fiscais e auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) chegaram a ingressar no processo no STF para defender o texto aprovado pela Alepe, argumentando que a regra corrigia perdas salariais das categorias.
A liminar de André Mendonça agora segue para julgamento dos demais ministros no plenário virtual do STF, onde os integrantes da Corte vão decidir se mantêm ou derrubam o posicionamento do relator. A Alepe terá cinco dias para prestar informações ao tribunal.
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