Jamildo Melo | Publicado em 15/09/2026, às 20h32 - Atualizado às 20h44
O Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE) divulgou uma manifestação em que questiona a opção da governadora Raquel Lyra de receber a remuneração da carreira de procuradora do Estado durante o exercício do mandato.
No documento, intitulado "Constituição e Coerência", a entidade sustenta que a possibilidade prevista em uma lei estadual de 2023 deve ser confrontada com as regras estabelecidas pela Constituição Federal para servidores públicos eleitos para mandatos.
O sindicato também relaciona a discussão ao impasse entre o Governo de Pernambuco e os servidores estaduais sobre o teto remuneratório do funcionalismo.
Raquel Lyra é procuradora do Estado de Pernambuco e, segundo o Sindifisco, optou por continuar recebendo a remuneração correspondente à carreira em vez do subsídio previsto para o cargo de governadora.
A entidade argumenta que essa possibilidade não estaria prevista no artigo 38 da Constituição Federal.
O dispositivo determina que o servidor público eleito para mandato federal, estadual ou distrital deve ficar afastado de seu cargo, emprego ou função.
Já nos casos de prefeito, a Constituição estabelece expressamente a possibilidade de escolha entre as remunerações. Para vereador, há regras específicas relacionadas à compatibilidade de horários.
A partir dessa diferença, o Sindifisco defende a interpretação de que a Constituição não concedeu ao governador a possibilidade de optar pela remuneração do cargo público de origem.
Trata-se, porém, da interpretação jurídica apresentada pela entidade sindical. Eventual declaração de incompatibilidade de uma lei estadual com a Constituição depende do controle judicial competente.
O Sindifisco aponta que a opção adotada pela governadora encontra respaldo na Lei Estadual nº 18.139/2023.
Segundo a entidade, o artigo 6º da norma assegura ao servidor investido em mandato eletivo o direito de escolher entre a remuneração do cargo ou função de origem e aquela decorrente do mandato.
O sindicato questiona justamente a constitucionalidade dessa previsão quando aplicada ao cargo de governador.
Outro ponto destacado é que a legislação teve origem em projeto encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Pernambuco no início da primeira gestão de Raquel Lyra.
Para o Sindifisco, uma lei ordinária estadual não poderia ampliar as hipóteses de opção remuneratória estabelecidas pela Constituição Federal.
Compartilhado com o site Jamildo.com, o documento também recorre ao artigo 28 da Constituição Federal para sustentar a argumentação.
O parágrafo 1º estabelece que o governador que assumir outro cargo ou função na administração pública perde o mandato, ressalvada a posse decorrente de concurso público, e determina a observância dos incisos I, IV e V do artigo 38.
O Sindifisco chama atenção para o fato de que o dispositivo não faz referência aos incisos II e III, que tratam das regras aplicáveis a prefeitos e vereadores.
A entidade interpreta essa diferenciação como indicação de que a opção pela remuneração do cargo público de origem não teria sido estendida aos governadores.
A manifestação amplia a discussão para o conflito entre o Governo de Pernambuco e categorias do funcionalismo sobre o teto remuneratório estadual.
A governadora ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, questionando mudanças promovidas na Constituição de Pernambuco pela Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025.
Entre os pontos discutidos está a alteração das regras do teto salarial dos servidores estaduais.
O Governo de Pernambuco argumentou perante o STF que a mudança poderia provocar impacto financeiro relevante para o Estado.
O Sindifisco, por sua vez, defende a aplicação da emenda e afirma que continua atuando judicialmente no STF e no Tribunal de Justiça de Pernambuco em defesa dos interesses da categoria.
É nesse contexto que a entidade estabelece uma relação entre as duas discussões.
De um lado, o Governo questiona no Supremo uma alteração da Constituição Estadual relacionada ao teto dos servidores. De outro, segundo o sindicato, a gestão utiliza uma lei estadual para permitir que a governadora mantenha a remuneração correspondente ao cargo efetivo de procuradora.
Para o Sindifisco, as duas situações levantam uma discussão sobre coerência na interpretação das normas constitucionais.
A manifestação não representa decisão judicial sobre a legalidade da remuneração da governadora. O documento expressa a posição jurídica e institucional do sindicato e defende que a questão seja examinada à luz dos artigos 28 e 38 da Constituição Federal.
Ao final, o Sindifisco afirma que mantém disposição para negociar com o Governo de Pernambuco e resume sua posição com a frase: "Constituição se cumpre. E se cumpre para todos".
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