Sindifisco questiona remuneração de Raquel Lyra e aponta possível conflito com Constituição

Jamildo Melo | Publicado em 15/09/2026, às 20h32 - Atualizado às 20h44

Entidade sindical dos auditores fiscais sustenta que Constituição não prevê para governador servidor público a opção de receber salário do cargo de origem - Sindifisco
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O Sindicato do Grupo Ocupacional Administração Tributária do Estado de Pernambuco (Sindifisco-PE) divulgou uma manifestação em que questiona a opção da governadora Raquel Lyra de receber a remuneração da carreira de procuradora do Estado durante o exercício do mandato.

No documento, intitulado "Constituição e Coerência", a entidade sustenta que a possibilidade prevista em uma lei estadual de 2023 deve ser confrontada com as regras estabelecidas pela Constituição Federal para servidores públicos eleitos para mandatos.

O sindicato também relaciona a discussão ao impasse entre o Governo de Pernambuco e os servidores estaduais sobre o teto remuneratório do funcionalismo.

Sindifisco questiona opção pela remuneração de procuradora

Raquel Lyra é procuradora do Estado de Pernambuco e, segundo o Sindifisco, optou por continuar recebendo a remuneração correspondente à carreira em vez do subsídio previsto para o cargo de governadora.

A entidade argumenta que essa possibilidade não estaria prevista no artigo 38 da Constituição Federal.

O dispositivo determina que o servidor público eleito para mandato federal, estadual ou distrital deve ficar afastado de seu cargo, emprego ou função.

Já nos casos de prefeito, a Constituição estabelece expressamente a possibilidade de escolha entre as remunerações. Para vereador, há regras específicas relacionadas à compatibilidade de horários.

A partir dessa diferença, o Sindifisco defende a interpretação de que a Constituição não concedeu ao governador a possibilidade de optar pela remuneração do cargo público de origem.

Trata-se, porém, da interpretação jurídica apresentada pela entidade sindical. Eventual declaração de incompatibilidade de uma lei estadual com a Constituição depende do controle judicial competente.

Lei estadual de 2023 entra no centro da discussão

O Sindifisco aponta que a opção adotada pela governadora encontra respaldo na Lei Estadual nº 18.139/2023.

Segundo a entidade, o artigo 6º da norma assegura ao servidor investido em mandato eletivo o direito de escolher entre a remuneração do cargo ou função de origem e aquela decorrente do mandato.

O sindicato questiona justamente a constitucionalidade dessa previsão quando aplicada ao cargo de governador.

Outro ponto destacado é que a legislação teve origem em projeto encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa de Pernambuco no início da primeira gestão de Raquel Lyra.

Para o Sindifisco, uma lei ordinária estadual não poderia ampliar as hipóteses de opção remuneratória estabelecidas pela Constituição Federal.

Constituição cita regras específicas para governadores

Compartilhado com o site Jamildo.com, o documento também recorre ao artigo 28 da Constituição Federal para sustentar a argumentação.

O parágrafo 1º estabelece que o governador que assumir outro cargo ou função na administração pública perde o mandato, ressalvada a posse decorrente de concurso público, e determina a observância dos incisos I, IV e V do artigo 38.

O Sindifisco chama atenção para o fato de que o dispositivo não faz referência aos incisos II e III, que tratam das regras aplicáveis a prefeitos e vereadores.

A entidade interpreta essa diferenciação como indicação de que a opção pela remuneração do cargo público de origem não teria sido estendida aos governadores.

Teto dos servidores também está no STF

A manifestação amplia a discussão para o conflito entre o Governo de Pernambuco e categorias do funcionalismo sobre o teto remuneratório estadual.

A governadora ingressou no Supremo Tribunal Federal com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.937, questionando mudanças promovidas na Constituição de Pernambuco pela Emenda Constitucional Estadual nº 68/2025.

Entre os pontos discutidos está a alteração das regras do teto salarial dos servidores estaduais.

O Governo de Pernambuco argumentou perante o STF que a mudança poderia provocar impacto financeiro relevante para o Estado.

O Sindifisco, por sua vez, defende a aplicação da emenda e afirma que continua atuando judicialmente no STF e no Tribunal de Justiça de Pernambuco em defesa dos interesses da categoria.

Sindicato cobra "coerência" na aplicação das regras

É nesse contexto que a entidade estabelece uma relação entre as duas discussões.

De um lado, o Governo questiona no Supremo uma alteração da Constituição Estadual relacionada ao teto dos servidores. De outro, segundo o sindicato, a gestão utiliza uma lei estadual para permitir que a governadora mantenha a remuneração correspondente ao cargo efetivo de procuradora.

Para o Sindifisco, as duas situações levantam uma discussão sobre coerência na interpretação das normas constitucionais.

A manifestação não representa decisão judicial sobre a legalidade da remuneração da governadora. O documento expressa a posição jurídica e institucional do sindicato e defende que a questão seja examinada à luz dos artigos 28 e 38 da Constituição Federal.

Ao final, o Sindifisco afirma que mantém disposição para negociar com o Governo de Pernambuco e resume sua posição com a frase: "Constituição se cumpre. E se cumpre para todos".

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