Setor produtivo pressiona Câmara por aprovação integral do projeto que pune devedor rotineiro

Cynara Maíra | Publicado em 08/12/2025, às 11h14 - Atualizado às 11h45

Câmara dos Deputados deve votar em breve projeto - © Lula Marques/Agência Brasil
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Na semana passada, um grupo de entidades empresariais que representam segmentos da economia, como combustíveis, energia e logística, divulgou um manifesto em apoio à aprovação imediata do Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022.

Entre os assinantes estão a  Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP). 

Além desses, também assinam o pedido de celeridade a Abegás (gás canalizado), ANTF (transportes ferroviários), ABTP (terminais portuários), Abrasca (companhias abertas), ICL (combustível legal) e a Unica (indústria de cana-de-açúcar). O grupo defende que o projeto seja votado sem alterações em relação ao texto vindo do Senado, que aprovou o texto em setembro de 2025. 

A proposta, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, estabelece regras mais rígidas para identificar e punir o chamado "devedor contumaz" e está em tramitação na Câmara dos Deputados

O argumento central do setor produtivo é que a proposta cria um marco legal capaz de distinguir o contribuinte de boa-fé, que enfrenta dificuldades financeiras momentâneas, daquele que utiliza a inadimplência tributária de forma deliberada como estratégia de negócio.

No manifesto, as entidades defendem que existe um "vácuo normativo" beneficiando agentes que operam à margem da lei e favorecendo a concorrência desleal. 

"Manter o atual vácuo normativo e a fragmentação de regras sobre o tema beneficia justamente os agentes que operam à margem da lei, muitos dos quais se associam a estruturas criminosas organizadas que utilizam a inadimplência tributária como fonte de financiamento e distorção concorrencial", diz o material. 

Projeto cria definição sobre o que seria um "devedor contumaz"

O que o grupo considera mais relevante seria a definição objetiva de quem se enquadra como devedor contumaz. De acordo com o texto da lei, contumaz seria o sujeito passivo com inadimplência substancial, frequente e injustificada.

A inadimplência seria considerada substancial quando os créditos tributários irregulares forem iguais ou superiores a R$ 15 milhões e superarem o patrimônio conhecido da empresa.

No projeto, os parlamentares também definem como item reiterado quando a manutenção de débitos irregulares ocorre em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de um ano.

Além de conceituações, o projeto prevê sanções mais severas para quem for enquadrado nessa categoria. Entre as penalidades estão:

Críticos do PLP apontam que o critério de inadimplência "injustificada" pode gerar subjetividade nas disputas entre o Fisco e os contribuintes.

Há também o receio de que o texto possa mascarar benefícios a grandes devedores sob o pretexto de combater o crime fiscal

O PLP também institui programas de conformidade, como o "Confia", que oferece vantagens para bons pagadores, incluindo canais de atendimento preferenciais e flexibilização de garantias.

Câmara dos Deputados

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