Rosa Freitas | Publicado em 17/12/2024, às 11h09
Muito mais que um nome ...
Por Rosa Freitas, especial para o site Jamildo.com
A Justiça de São Paulo deu uma decisão histórica na sede do processo n.° 1097680-66.2024.8.26.005. O Instituto Vladimir Herzog ea Defespria Pública Estadual ingressou com uma ação civil pública para que a Prefeitura de São Paulo procedesse a substituição dos monumentos, ruas, praças e etc que fosse nomeados com personalidades que tenham práticos atos de lesa humanidade.
A Câmara Municipal Paulista havia aprovado a Lei Municipal n.° 15.717/2013 que previa a possibilidade das mudanças motivadas por necessárias revisões históricas.
O juiz Dr. Luiz Manoel Fonseca Pires concedeu o prazo de 60 dias para que o município procedesse às medidas necessárias de substituição de nomenclaturas e, por consequência, nos impõe a revisão e remontagem da história que conhecemos sobre os heróis ou anti-heróis nacionais.
Reconheceu o juiz na liminar a existência de omissão do município em proceder a devida substituição dos nomes de monumentos. Trata-se de um importante acerto de contas histórico com o passado do Brasil: dos "descobridores" portugueses aos bandeirantes que foram responsáveis pela colonização, estupro, opressão e atos que nossa adiantamento moral hoje entende como vergonhosos.
A busca necessária por reparação histórica começa de fora para dentro: das praças para as consciências.
Essa mesma São Paulo que tem é um homem atirado pela ponte, que não dorme com os viciados da cracolândia e do governador que precisou que o STF determinasse que as fardas policiais deveriam ser equipadas por câmeras com áudio livre e gravação sem interrupções.
Os municípios de Recife e Olinda também têm suas normas para repensar sua história e retirar das praças, ruas e avenidas, o nome daqueles que foram responsáveis por iguais atos reprováveis.
A Lei Municipal 18.963, de 22 de julho de 2022, foi sancionada na terça, pelo prefeito João Campos (PSB). Essa norma é de autoria da vereadora Dani Portela (PSOL). Segundo a legislação, que já está em vigor, “fica proibido homenagear violadores dos direitos humanos no âmbito do município do Recife”. No artigo 2º da norma, fica estabelecido que integram a relação de vetos os agentes sociais individuais ou coletivos que possuem ligação direta a ordem escravista e as práticas de tortura.
Em Olinda, também se proíbiu homenagens a pessoas ligadas à ditadura militar e escravocratas em vias públicas e prédios públicos. A lei nº 6.193/2021, de autoria do vereador Vinicius Castello (PT), foi sancionada pelo prefeito Lupércio Carlos (Solidariedade) em dezembro de 2021.
O nome para isso é aprendizado moral. Aprendemos com o passado e necessitamos revisar nossas condutas, nossa história e nossas narrativas. Precisamos recontar o passado, rever nossos heróis e buscar caminhos novos para nosso futuro.
No último sábado tivemos a prisão de um militar 4 estrelas por envolvimento em tentativa de golpe de estado. O que nos leva a pensar como o flerte com o autoritarismo é um pedaço do passado e do presente, mas podemos evitar que seja do futuro.
Essa é a razão da Alemanha manter espaços para lembrar ao seu povo das agruras do Nazismo. Mas não somente o holocausto judaico existiu, outros também mundo afora persistem e eles precisam ser lembrados.
No Brasil o holocausto das populações tradicionais e dos africanos escravizados têm desdobramentos econômicos e políticos até hoje, num país em que se discute ainda o marco temporal das terras indígenas.
Para reflexão: Você sabe a história real ou somente a oficial dos homenageados de sua cidade?
Rosa Freitas é doutora em Direito, advogada e consultora IGEDUC
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