Jamildo Melo | Publicado em 20/02/2025, às 10h05
O Tribunal de Justiça (TJPE) suspendeu os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, em decorrência das fortes chuvas que caíram no Recife e Região Metropolitana, no dia 05 de fevereiro.
O TJPE atendeu demanda da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE).
A Portaria conjunta 02/2025 do TJPE foi divulgada na terça-feira (18). A OAB encaminhou a solicitação da suspensão dos prazos, no dia 05, diante do transtorno causado pelas chuvas.
“Uma decisão acertada do TJPE, que garante às prerrogativas da advocacia pernambucana e, consequentemente, assegura o direito dos jurisdicionados”, disse a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
O ato foi assinado pelo presidente do TJPE e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargadores Ricardo Paes Barreto e Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, respectivamente. No caso, o documento altera o artigo 1º da Portaria Conjunta 01/2025, publicada na edição 29/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).
A cidade do Recife registrou a maior chuva já documentada em um mês de fevereiro, com um acumulado de quase 200 mm em 24 horas. O volume ultrapassou a média histórica do mês, que é de 91,4 mm, e superou o recorde anterior de 2009, quando foram registrados 122,8 mm em um único dia.
Diante do cenário, a Prefeitura chegou a manter o estado de Alerta Máximo e reforçou a recomendação para que a população evitasse deslocamentos, principalmente em áreas de morro e encostas, devido ao alto risco de deslizamentos.
As fortes chuvas deixaram quatro mortos na capital pernambucana. A tragédia ocorreu na madrugada da quinta-feira (6), quando uma barreira deslizou no Córrego da Bica, em Passarinho, Zona Norte do Recife, atingindo uma residência e matando uma mãe e sua filha de 23 anos. Na Região Metropolitana do Recife, o total de mortes provocadas pelas chuvas chegou a seis.
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