Texto que circula na Alepe impõe limite de velocidade e penalidades administrativas para bicicletas elétricas

Otávio Gaudêncio | Publicado em 16/04/2026, às 11h06

Projeto proíbe a circulação de bicicletas elétricas e semelhantes em pistas com limite acima de 50 km/h - Edson Holanda/PCR
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Limite de velocidade e penalidades administrativas são algumas das diretrizes para o uso de bicicletas elétricas que o Projeto de Lei Ordinária nº 004009/2026 (PLO) do deputado estadual William Brigido (PSD) tenta estabelecer no estado. O texto foi encaminhado À Assembleia Legislativa de Pernambuco na última terça-feira (14). 

As novas diretrizes se aplicariam a bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (motor elétrico de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h) e veículos ciclomotores.

Na proposta, o parlamentar alerta para o crescimento no uso do meio de locomoção e aponta que a ausência da regulamentação do equipamento "tem gerado riscos à integridade física de seus usuários e dos pedestres". 

Para esses meios de locomoção, o projeto prevê a proibição da circulação em vias com limite de velocidade superior a 50 km/h, salvo quando houver regulamentação específica do órgão competente. Além disso, o PLO também recomenda que os equipamentos circulem prioritariamente, e nesta ordem, em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordo da pista de rolamento

Além disso, o texto, que foi publicado hoje (16) pela Alepe, veta o uso das bicicletas enquanto o condutor estiver sob efeito de bebidas alcoólicas ou demais substâncias psicoativas. Também fica restrito o transporte de passageiros em casos em que o equipamento não possui assento adequado.

Quanto à velocidade máxima, o texto estabelece: 

O projeto também indica equipamentos de segurança obrigatórios no uso dos veículos: 

Em casos de descumprimento das normas, o infrator estará sujeito às penalidades administrativas elaboradas pelo Poder Executivo, observando o que diz o Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização ficaria sob a responsabilidade dos órgãos estaduais de trânsito. 

As novas normas recomendadas pelo deputado preveem o seguimento da regulamentação nacional estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN)

Se aprovada, a lei terá um prazo de 90 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo e um período de 120 dias para entrar em vigor. 

Pernambuco alepe

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