Jamildo Melo | Publicado em 13/01/2025, às 14h07
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) protocolou pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Estado (TCE), questionando a legalidade dos aumentos do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do Município de Arcoverde.
Em duas representações, a procuradora Germana Laureano argumenta que os aumentos foram votados pela Câmara de Vereadores de Arcoverde em novembro de 2024, fora do prazo permitido pela legislação e jurisprudência, segundo o MPC-PE.
O aumento aprovado para o prefeito ficou na faixa de 66%. A remuneração anterior de R$ 18 mil passou para R$ 30 mil por mês.
O vice-prefeito teve aprovada a remuneração de R$ 18 mil por mês. Os secretários municipais receberão R$ 12 mil por mês.
Já para os vereadores, a nova remuneração aprovada ficou em R$ 13 mil por mês.
A procuradora questiona a Lei Ordinária Municipal 2.741/2024, promulgada em 13 de dezembro de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Para Germana, a lei foi publicada em "intervalo de tempo em que o Município não poderia legislar a respeito do tema".
"A Lei de Responsabilidade Fiscal é expressa ao vedar, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, ato de que resulte o aumento de despesa com pessoal, conforme jurisprudência assentada pelo TCE-PE. A fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deve ser realizada
até a data da realização das eleições municipais, por força dos princípios da moralidade e da impessoalidade, conforme precedentes do TJ-PE (ADI 369790-9), do
TJ-MG (Enunciado 55), do TJ-MT (AI 51629/2014) e do TCE-PA (Resolução nº 8.961/2008)", argumenta Germana Laureano, na representação.
Sobre o aumento dos vereadores, a procuradora questiona a Lei Ordinária Municipal 2.740/2024, promulgada em 13 de dezembro de 2024.
"A fixação dos subsídios dos Vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais, por força dos princípios da anterioridade, da moralidade e da impessoalidade, conforme precedentes do TCE-PE. A Lei de Responsabilidade Fiscal é expressa ao vedar, nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, ato de que resulte o aumento de despesa com pessoal, não havendo ressalva em relação a nenhum agente político municipal, conforme jurisprudência assentada pelo Superior Tribunal de Justiça", aponta a procuradora.
Germana Laureano cita ainda precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que indica vedação do aumento dos vereadores na data realizada.
Outro ponto destacado pelo MPC-PE foi a celeridade com que os projetos de aumento tramitaram na Câmara de Vereadores.
"Por fim, chama atenção a celeridade com que o Projeto de Lei nº 026/2024 foi aprovado em sessão legislativa no dia 18.11.2024 - mesma data em que foi protocolado na Câmara Municipal de Arcoverde e no mesmo dia em que também teriam sido elaborados os pareceres conjuntos da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e da Comissão de Planejamento, Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico", argumenta Germana Laureano.
As duas representações, protocoladas pelo MPC-PE, serão analisadas por dois relatores diferentes.
A representação contra o aumento do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais será analisada pelo conselheiro Carlos Neves, do TCE.
A representação contra o aumento dos vereadores será analisada pelo conselheiro substituto Carlos Pimentel, também do TCE.
Em ambos as representações, a procuradora Germana Laureano pediu a concessão urgente da medida cautelar, antes mesmo de ouvir as partes.
"O periculum in mora, por seu turno, reside no prejuízo para os cofres públicos decorrente de eventual pagamento de subsídios com fulcro no art. 1º da Lei Ordinária
Municipal nº 2.740/2024, que pode ocorrer já a partir do presente mês de janeiro de 2025. Ressai induvidosa, ainda, a inexistência de periculum in mora reverso, pois, a intervenção cautelar pretendida não impede que os vereadores sejam remunerados, uma vez que poderão ser pagos os subsídios que vigoraram na legislatura anterior", explica Germana Laureano.
Fica aberto o espaço para a Prefeitura e a Câmara de Vereadores acrescentarem informações, caso entendam necessário.
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