MPC-PE também questiona aumento para prefeito e vereadores em Petrolina

Jamildo Melo | Publicado em 17/01/2025, às 06h05

Ministério Público de Contas de Pernambuco contesta aumentos salariais de prefeito, vice e vereadores de Petrolina - Divulgação/MPCO
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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) quer a suspensão dos aumentos de remuneração do prefeito, do vice-prefeto, dos secretários municipais e dos vereadores de Petrolina, no Vale do São Francisco.

Em duas representações protocoladas no Tribunal de Contas do Estado (TCE), a procuradora Germana Laureano questionou a legalidade e constitucionalidade dos aumentos.

Em 31 de outubro de 2024, foi aprovado o aumento da remuneração do prefeito, que passou de R$ 18 mil para R$ 25 mil, um aumento de 38%.

O vice-prefeito teve um aumento de 43%, passando de R$ 14 mil para R$ 20 mil. Os secretários municipais tiveram 50% de aumento, passando de R$ 12 mil para R$ 18 mil.

Os vereadores que recebiam R$ 15.027,00 por mês passarão a receber R$ 20.864,78 por mês, a partir de fevereiro de 2025, um aumento de 39%. O aumento dos parlamentares municipais foi aprovado em 17 de dezembro de 2024.

QUESTIONAMENTO DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DOS AUMENTOS

Sobre o aumento do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, a procuradora alega que não poderia ter sido votado nos últimos 180 dias do mandato, devido a vedação na Lei de Responsabilidade Fiscal.

"Por força dos princípios da moralidade e da impessoalidade, a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais deve ser realizada até o primeiro turno das eleições municipais", aponta a procuradora.

Germana Laureano citou, na representação sobre os aumentos no Poder Executivo, que o TCE, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) têm jurisprudência contra os aumentos no período.

"A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais se dará por lei de iniciativa da Câmara Municipal, podendo a providência ser adotada em qualquer exercício da legislatura, sendo vedado o aumento nos últimos 180 dias do mandato do Prefeito", diz julgamento do TCE citado na representação, do acórdão 487/16.

A procuradora ainda menciona a extrema celeridade com que a Câmara de Vereadores aprovou o aumento do prefeito, vice-prefeito e secretários.

"Por fim, chama atenção a celeridade com que o Projeto de Lei Complementar 001/2024 foi aprovado em sessão legislativa no dia 31.10.2024, mesma data em que recebeu redação final e no mesmo dia em que também teriam sido elaborados os pareceres da Comissão de Justiça e da Comissão de Finanças, sancionado e promulgado já no dia seguinte", argumenta o MPC-PE, na representação.

Sobre o aumento dos vereadores, Germana Laureano argumenta que, devido aos princípios da moralidade e da impessoalidade, a Câmara dos Vereadores deveria ter votado o aumento antes das eleições.

"O Tribunal de Contas de Pernambuco possui vasta orientação e jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições municipais", explica a procuradora.

O MPC-PE argumenta que o aumento foi aprovado "em 17 de dezembro de 2024, após, portanto, a realização das eleições municipais".

A procuradora ainda enfrentou o argumento dos vereadores, que dizem terem apenas mantido o percentual de 60% recebido pelos deputados estaduais.

"De forma inconteste, os subsídios dos vereadores, agora foram majorados. Não há que se falar em manutenção da Resolução 102/2020. Aliás, consta da própria justificativa do Projeto de Resolução que a proposta é “deliberar acerca do valor do subsídio a ser pago para os Parlamentares Municipais", argumenta Germana Laureano.

DUAS REPRESENTAÇÕES NO TCE

As duas representações, protocoladas pelo MPC-PE, serão analisadas pelo mesmo relator, conselheiro Eduardo Porto.

Não há prazo para o TCE proferir sua decisão.

Em ambos as representações, a procuradora Germana Laureano pediu a concessão urgente da medida cautelar, antes mesmo de ouvir as partes.

"O fumus boni iuris repousa na consagrada jurisprudência do STF, do STJ, do TJ-PE e do TCE-PE, para além de outros Tribunais de Contas e Judiciários, manifestada em diversas deliberações colacionadas ao longo da presente representação, seja no sentido da impossibilidade de fixação de subsídios dos vereadores, de uma legislatura para a subsequente, após o pleito eleitoral, seja pela inobservância às limitações temporais e exigências prescritas pelo art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), seja, ainda, pela irregular fixação gradativa e vinculada dos subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais, culminando, ao final, por afrontar os princípios da anterioridade, da moralidade, da impessoalidade e da autonomia federativa", aponta a procuradora.

O MPC-PE, no início da semana, também questionou o aumento do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores de Arcoverde, no Sertão do Estado. O TCE ainda não proferiu decisão sobre Arcoverde.

O OUTRO LADO

Fica aberto pelo site Jamildo.com espaço para a Prefeitura e a Câmara de Vereadores acrescentarem informações, caso entendam necessário.

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