Justiça nega liminar contra Ministério do Trabalho e condomínios terão que repassar dados de trabalhadores domésticos

Jamildo Melo | Publicado em 14/07/2024, às 13h37

Segundo alguns advogados, a auditoria pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pesoais (LGPD) - Foto: Pedro Ventura / Agência Brasil
COMPARTILHE:

Sem alarde, na sexta-feira 12 de julho, a Justiça negou a medida judicial do Secovi-PE contra o envio, em massa, de notificações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aos condomínios do estado de Pernambuco, em torno de trabalhadores domésticos.

Conforme já informou o blog, no início de julho, o Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a Secretaria de Inspeção do Trabalho, iniciou operação de fiscalização do trabalho doméstico em condomínios. No entanto, a operação tem sido questionada por síndicos e pelo SECOVI-PE (Sindicato da Habitação).

A decisão foi negada pelo juízo de primeira instância e o sindicato promete recorrer. "A entidade já está trabalhando na elaboração do recurso cabível contra a citada decisão por não concordar com suas razões, sendo certo que comunicará oportunamente as novas movimentações processuais".

"O mérito da ação não foi julgado e o sindicato continuará sua luta incansável na defesa dos direitos dos Condomínios Pernambucanos. A notificação do MTE é ilegal".

Com a negativa, a entidade alertou que fica mantido o prazo designado (22 de julho) pelo Ministério do Trabalho e emprego para o envio, em massa, dos dados pessoais requisitados.

De acordo com a entidade sindical, tendo em vista o prazo exíguo para reversão da medida e a fim de evitar prejuízos aos condomínios, o SECOVI-PE recomenda o envio da relação nominal dos moradores dos condomínios e, caso inexista, a lista de proprietários".

"Quanto aos dados dos empregados domésticos que trabalham nas unidades privativas, caso os Condomínios não os possua, não estão obrigados a enviá-los, conforme é possível compreender da leitura do parágrafo segundo do item “COLABORAÇÃO E OBRIGAÇÃO” da notificação".

Entenda a polêmica

Os condomínios foram notificados através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) a apresentarem uma planilha constando os dados dos moradores/proprietários das unidades e, também, a informação sobre trabalhadoras domésticas, diaristas e cooperas que eventualmente trabalham nestes espaços.

Na primeira etapa, a fiscalização abrange os vínculos de trabalho e emprego doméstico e a jornada de trabalhos das trabalhadoras domésticas com contrato de trabalho formal. Já a segunda etapa notificará os empregadores domésticos com cadastro no eSocial.

A ação visa assegurar os direitos trabalhistas, especialmente na Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Atualmente em Pernambuco existem cerca de 49.043 trabalhadores domésticos.

Segundo o documento, os condomínios devem prestar contas de todas essas informações até o dia 22/07.

O que diz o SECOVI-PE (Sindicato da Habitação)?

Para o SECOVI, que segue o posicionamento do SECOVI nacional, a exigência feita pelos Auditores Fiscais é questionável, uma vez que cobra e responsabiliza aos condomínios o levantamento dos dados solicitados. Algumas fontes ouvidas pelo Jamildo.com alegaram, inclusive, a possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709/18.

Em nota, a entidade informa que manteve diálogo com os integrantes do Ministério Público do Trabalho (Superintendência de Pernambuco), apresentando ressalvas técnicas e discordando da forma como a fiscalização está sendo conduzida.

"O SECOVI-PE externou aos integrantes do Ministério do Trabalho (Superintendência de Pernambuco) suas ressalvas técnicas quanto à adoção da medida, notadamente em relação ao direcionamento de notificação aos condomínios para que eles forneçam dados pessoais dos condôminos e, eventualmente, dos empregados das unidades particulares, com a qual, após estudo preliminar, enfaticamente não concorda", afirma nota assinada pelo presidente do SECOVI-PE, Márcio Gomes.

E entidade entrou com um mandado de segurança contra o ato do Auditor do Ministério do Trabalho e enfatiza que não se opõe à fiscalização, mas sim, contesta a atribuição de responsabilidade aos condomínios pelo MTE.

No entendimento de algumas fontes ouvidas por este site, os condomínios devem oferecer apenas os dados dos seus empregados e não dos empregados dos condôminos. Neste caso, o Ministério do Trabalho solicitaria esses dados diretamente aos empregadores.

Condomínios Secovi-PE empregados domésticos