Yan Lucca | Publicado em 23/10/2024, às 11h00
O site Jamildo.com acaba de ter acesso com exclusividade a decisão proferida na tarde desta terça-feira (22) pela 1ª Câmara de Direito Público, no que diz respeito ao AGRAVO DE INSTRUMENTO n.º 0030046-50.2024.8.17.9000, referente ao recurso interposto pela Procuradoria Geral do Estado, que cassou tutela de urgência que permitia um muro erguido numa faixa de quase meio quilômetro no Pontal de Maracaípe.
O relator do caso, Desembargador Fernando Cerqueira, argumentou que o muro avançou sobre a faixa da praia, comprometendo assim o acesso da população ao local além do "valor estético da praia", o que, segundo o desembargador, causou prejuízo à atividade turística.
O Pontal de Maracaípe é conhecido pela presença de manguezal, área sensível ecologicamente. Segundo o relator, a construção do muro foi feito com "supressão de vegetação de restinga".
A determinação da 1ª Câmara de Direito Público é que o proprietário realize a demolição de todo o muro de contenção, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Desde 2020, conforme denúncias presentes no inquérito aberto pelo Ministério Público Federal, uma suposta intervenção de uma família ocorre em um dos cartões postais mais conhecidos de Pernambuco, o Pontal do Maracaípe, em Ipojuca, litoral sul do estado.
A denúncia, na época, dá conta de um cercado colocado pela família Fragoso em uma área da praia, inclusive com a presença de seguranças armados, privando o acesso de moradores e turistas a área. A princípio, em 2022, a CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente) concedeu a autorização para a construção de um muro de 250 metros de extensão, feito de troncos de coqueiros e sacos de ráfia preenchidos com areia. A justificativa era de que naquela região estava havendo erosão costeira.
Após denúncias de que as cercas serviam supostamente apenas para manter "a propriedade" da família, em meio de 22, o MPPE abre um procedimento para investigar o caso. Sem muitos resultados, em 2023, já no governo Raquel Lyra, a CPRH renova autorização da cerca por mais um ano.
Com a identificação de inflações ambientais pelo Ibama e multas por parte da Superintendência do Patrimônio da União em Pernambuco, a Agência Estadual de Meio Ambiente decidiu por revogar a autorização e determinou a remoção do muro em 10 dias.
A Vara da Fazenda Pública de Ipojuca notificou a CPRH para não remover o muro e o caso foi parar nas mãos do TJPE.
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