Jamildo Melo | Publicado em 13/09/2024, às 06h49
O Ministério Público Eleitoral se manifestou sobre a realização de um show de Wesley Safadão, já contratado pela Prefeitura de Ipojuca para ser realizado em 28 de setembro, na cidade do litoral Sul de Pernambuco. O cachê do artista foi fixado pela Prefeitura em R$ 900 mil por uma apresentação.
O promotor eleitoral Rodrigo Abatayguara se pronunciou após receber uma denúncia de cidadão. O site Jamildo.com teve acesso exclusivo ao despacho do promotor.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidata Adilma Lacerda (PP), apoiada pela atual prefeita, poderá ser responsabilizada por suposta "violação a lisura do processo eleitoral", caso o show seja eventualmente usado para promover a campanha eleitoral.
"Evidente, por outro lado, que a utilização do evento para autopromoção ou para benefício de candidatura – com exaltação de nome, apelido, número ou slogan de campanha – caracterizará, sem sombra de dúvidas, a violação a lisura do processo eleitoral", informa o promotor eleitoral, no despacho oficial.
O promotor já se reuniu presencialmente com representantes dos candidatos e comunicou que o show não poderá ser utilizado para finalidade eleitoral.
O show previsto para o pátio de eventos da cidade já está sendo divulgado em perfis de redes sociais de Ipojuca e região.
Segundo o empenho da Prefeitura, a gestão municipal justificou a contratação do show para celebrar a "Festa do Padroeiro São Miguel".
"Com efeito, no ano de 2023, quando não havia eleições, a Prefeita não promoveu qualquer festividade pagã, limitando-se às celebrações religiosas tradicionais, ou seja, de caráter estritamente religioso e sem realizar qualquer programação cultural adicional", argumentou a denúncia protocolada no Ministério Público.
Em Carnaubeira da Penha, no Sertão do Estado, o Ministério Público Eleitoral conseguiu a suspensão liminar do show de Amado Batista, previsto para 1° de outubro.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que denunciou o show, argumentou ser comum o uso destas apresentações de artistas no interior para promover políticos.
A Justiça Eleitoral considerou, na decisão, que o show causaria "irreparável dano à Democracia".
"Determino ao Representado que se abstenha de realizar o show objeto da presente Representação, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). A proibição de promover o show se estende aos agentes públicos ligados à atual gestão, sob pena da multa no valor acima estabelecido", disse a juíza eleitoral, na ocasião.
TCE vai instaurar auditoria especial sobre creches da gestão João Campos
Eleições 2024: Primeiro Datafolha em Caruaru aponta empate técnico entre Rodrigo e Queiroz
Eleições 2024: Justiça Eleitoral suspende propaganda de Gilson Machado por 48h; entenda o motivo