Redação Jamildo.com | Publicado em 03/09/2026, às 19h03
A Reforma Tributária já deixou de ser uma discussão restrita aos tributaristas. Para o setor da construção civil, especialmente para as empresas que executam obras públicas, o assunto entrou definitivamente no terreno da gestão dos contratos e exige providências antes de 1º de janeiro de 2027.
A preocupação do Sinduscon-PE, levada nos últimos meses a gestores públicos, órgãos contratantes, reguladores e instituições de fiscalização e controle, é bastante objetiva: se não houver clareza sobre como os contratos em andamento deverão absorver as mudanças do novo sistema tributário, o problema poderá sair das planilhas e chegar aos canteiros de obras.
E obra pública paralisada tem um custo que vai muito além da construtora.
Há repercussões sobre empregos, investimentos, mobilidade, saneamento, saúde, educação e sobre toda a cadeia produtiva. A infraestrutura, aliás, vem desempenhando papel importante no desempenho recente da construção. A CBIC mantém projeção de crescimento de 1,2% para o PIB do setor em 2026, enquanto os dados do Novo Caged mostram crescimento de 6,52% no saldo de empregos formais da construção no primeiro semestre deste ano, comparado ao mesmo período de 2025.
O destaque foi justamente a infraestrutura. Entre janeiro e junho, o segmento abriu quase 65 mil vagas formais, aproximadamente 30% acima do registrado no mesmo período do ano passado, superando, pela primeira vez desde o início da série do Novo Caged, o saldo da construção de edifícios.
É um ambiente que recomenda cautela. Não faz sentido permitir que uma atividade responsável por investimentos e milhares de empregos seja surpreendida pela ausência de procedimentos administrativos capazes de lidar com os efeitos da Reforma Tributária.
A questão central está nos contratos. Mudanças na carga e na sistemática dos tributos podem alterar custos considerados quando empresas disputaram licitações e formularam suas propostas. Será necessário definir como identificar essas repercussões, demonstrá-las tecnicamente e, quando for o caso, promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
A Lei 14.133/21 oferece instrumentos para tratar da execução contratual e da preservação do equilíbrio originalmente pactuado. Mas a existência da lei, por si só, não elimina as dúvidas práticas que surgirão com uma transformação tributária dessa dimensão. Empresas, gestores, fiscais, procuradorias e órgãos de controle precisam construir entendimento suficiente para evitar interpretações conflitantes, demora nas decisões e insegurança jurídica.
É justamente nesse ponto que ganha relevância o workshop “Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto”, que o Sinduscon Pernambuco realiza no próximo dia 8 de setembro, das 9h às 17h, na sede da entidade.
O encontro terá como palestrante Joel Menezes Niebuhr, doutor em Direito Administrativo e especialista em licitações e contratos administrativos. Também estão confirmados como debatedores Marcos Nóbrega, conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e professor da UFPE, e Fernanda Braga, procuradora do Estado de Pernambuco e advogada.
Pela manhã, o debate será concentrado nos mecanismos de reequilíbrio dos contratos diante da Reforma Tributária. À tarde, a discussão avança sobre a aplicação da Lei 14.133/21 no novo ambiente tributário e institucional.
Mais importante que reunir especialistas, porém, é colocar na mesma mesa quem contrata, quem executa e quem fiscaliza. O Sinduscon-PE considera estratégica a presença de dirigentes, engenheiros, fiscais, comissões de licitação, assessorias jurídicas, procuradorias e representantes das instituições de controle.
O momento é de antecipar o problema.
A Reforma Tributária entrará em uma nova etapa em 2027 independentemente de o setor público estar ou não suficientemente preparado. Deixar para discutir seus efeitos sobre os contratos quando divergências já estiverem instaladas será escolher o caminho mais caro.
O desafio, portanto, não é impedir a mudança. É fazer com que União, estados, municípios, empresas e órgãos de controle cheguem a 2027 sabendo como proceder.
Porque, quando falta clareza no contrato, cresce a insegurança. E, em obras públicas, insegurança administrativa pode acabar se transformando em máquina parada no canteiro.
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