Rosa Freitas | Publicado em 02/07/2025, às 12h09 - Atualizado às 12h44
O Estado do Pará, ainda em 2017, interpôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) n.°38. Na ação, requeria-se que o Congresso Nacional revisasse o número de deputados por estado, em razão dos resultados do Censo.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal julgou o caso e concedeu prazo até 30 de junho de 2025 para que os deputados federais votassem e adequassem a quantidade de cadeiras à população de cada unidade federativa, com base no Censo de 2022.
De acordo com o art. 45 da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal.
O número total de deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, de modo que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.
A Lei Complementar n.º 78/1993 regulamentou essa matéria. Para definir a quantidade de cadeiras por Estado na Câmara dos Deputados, utiliza-se como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que resulta da divisão da população do país, conforme o último Censo, pelo número total de vagas na Câmara (513).
Em seguida, divide-se a população de cada unidade da Federação pelo QPN, obtendo-se o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE, considerado apenas em números inteiros, é a base para determinar o número de assentos a que cada Estado tem direito.
Observa-se um aumento populacional em alguns Estados e redução em outros.
Caso fossem seguidas rigorosamente as regras vigentes, haveria perda de cadeiras em algumas unidades da Federação: Rio de Janeiro perderia 4 cadeiras; Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul perderiam 2 cada; Pernambuco e Alagoas, 1 cada.
Por outro lado, Pará e Santa Catarina ganhariam 4 cadeiras; Amazonas, 1; e Ceará, Goiás, Mato Grosso e Minas Gerais, também 1 cadeira cada.
Para evitar a redução de cadeiras, desde 2023 tramita o Projeto de Lei Complementar n.º 177/2023, com o objetivo de ampliar o número de vagas, acomodando as mudanças populacionais. Outros projetos já apresentados foram reunidos e consolidados para apreciação conjunta.
Se, por um lado, o aumento de 513 para 531 parlamentares — ou seja, mais 18 cadeiras — pode parecer inoportuno em razão dos custos envolvidos, por outro lado, desde a promulgação da Constituição Federal, não houve atualização na distribuição dos assentos.
É um grande desafio explicar à população que o peso do voto não é igual em todo o país. Deputados de Estados com menor população são eleitos com um número reduzido de votos, enquanto em Estados como São Paulo e Rio de Janeiro é necessário um desempenho eleitoral significativamente maior.
A criação de novas cadeiras implicaria impacto orçamentário estimado em R$ 64,8 milhões por ano, segundo a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados, valor a ser absorvido pelas previsões orçamentárias a partir de 2027, início da próxima legislatura.
Caso o projeto seja sancionado pelo Presidente Lula até 16 de julho, o Brasil terá a seguinte distribuição de deputados federais:
• 8 deputados: Acre, Amapá, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;
• 9 deputados: Alagoas;
• 10 deputados: Amazonas, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Piauí;
• 12 deputados: Paraíba;
• 18 deputados: Maranhão e Goiás;
• 20 deputados: Santa Catarina;
• 21 deputados: Pará;
• 23 deputados: Ceará;
• 25 deputados: Pernambuco;
• 31 deputados: Paraná e Rio Grande do Sul;
• 39 deputados: Bahia;
• 46 deputados: Rio de Janeiro;
• 54 deputados: Minas Gerais;
• 70 deputados: São Paulo.
Com a sanção presidencial, haverá atualizações periódicas do número de cadeiras com base nos dados dos Censos futuros.
A revisão periódica também impacta a composição das Assembleias Legislativas Estaduais. Conforme o art. 27 da Constituição Federal, o número de deputados estaduais corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Atingido o número de 36, serão acrescentados tantos quantos forem os deputados federais acima de doze.
Em Pernambuco, que perderia um deputado federal, haveria também a redução de uma cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE). No entanto, com a provável sanção presidencial, não haverá qualquer alteração nesse sentido.
Em relação ao impacto financeiro, o projeto não aumenta os gastos da União para a legislatura de 2027 a 2030, mas caberá realizar os devidos ajustes orçamentários. Já nos Estados com aumento de vagas, os valores adicionais serão definidos com base no duodécimo.
O presidente Lula pode sancionar o projeto ou veta-lo. O prazo para manifestação presidencial é até o dia 16 de julho. O veto poderia ser derrubado e seria ainda pior para o governo. Porém, se nada fizer pode, caberá ao Congresso promulgar. Chamamos de sanção tácita.
Para 2025, o valor estimado de manutenção de cada deputado federal ultrapassa R$ 270 mil por mês e R$ 3,2 milhões por ano. Não estamos contando com os custos de funcionamento do Congresso com os servidores efetivos, manutenção e atividades de rotina.
Os valores para custeio do legislativo são chamados de duodécimo. No caso do Congresso Nacional, todos os anos é elaborado o orçamento do Poder Legislativo e votado em conjunto com o orçamento. A cada mês 1/12 é repassado. Nas câmaras municipais e Assembleias Legislativas acontece o mesmo, porém o controle orçamentário acaba sendo maior nos entes subnacionais por força da LC n.° 101/2000.
Apesar da mídia colocar como desarrazoado o aumento das cadeiras, devemos observar que desde 1993 temos 513 deputados. A população cresceu de 1990 a 2025:
• 1991: 146.917.459 habitantes.
• 2000: 169.590.693 habitantes.
• 2010: 190.755.799 habitantes.
• 2022: 203.080.756 habitantes.
• Projeção para 2025: 218,56 milhões
Assim, não me parece equivocado o aumento, como coloca a mídia. Acredito que muito mais do que o número, o problema são os gastos e os "penduricalhos" da função. Há também a insatisfação com a representação política pelos cidadãos.
A mídia também já tomou partido e ficou contra o projeto. Eu não sou contra, pois considero que foi adequado e oportuno o aumento. São mais de 70 milhões de brasileiro de 1990 a 2025.
E aí, você concorda ou não com o aumento?
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