ARTIGO: Do “bigode fora do padrão” ao RH: quando a regra vira exagero

João Galamba | Publicado em 28/01/2026, às 16h43

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Nesta semana, veio a público um caso em Pernambuco: um sargento da Polícia Militar foi punido com três dias de detenção por causa do tamanho do bigode, por suposto descumprimento de padrão interno de apresentação. Ele recorreu, e o caso segue em discussão.

O episódio ajuda a entender um ponto importante no setor privado: empresas podem, sim, ter regras de aparência, principalmente por segurança, higiene, identificação e padronização mínima.

Mas isso não autoriza a empresa a controlar a identidade do trabalhador, como impor “tipo de cabelo”, “estilo pessoal”, “jeito de se vestir” ou criar exigências que virem humilhação, perseguição ou discriminação.

“Boa aparência” não é sinônimo de “padrão estético”. Exigir que a pessoa esteja limpa, bem apresentada e adequada ao ambiente é uma coisa; obrigar a mudar cabelo, “apagar” estilo pessoal ou impor um visual para agradar cliente é outra, e aí a regra deixa de ser organização do trabalho e passa a ser abuso.

E tem um detalhe prático: quando a empresa exige uma vestimenta específica (uniforme, padrão de cor, peça obrigatória), a lógica correta é a empresa arcar com isso.

O mesmo raciocínio vale para “exigências estéticas” com custo: quando a empresa impõe uso obrigatório (por exemplo, maquiagem).

No fim, a pergunta que toda regra interna precisa responder é simples: isso é realmente necessário para o trabalho, ou é apenas controle de aparência? Quando vira controle, o problema não é o cabelo, o bigode ou a roupa. É o desrespeito.

Polícia Militar Artigo

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