TCE nega cautelar para nomear policiais penais aprovados em concurso

Pedido dos policiais penais partiu de advogado contra a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 09/10/2024, às 07h52

Concursados para cargo de policiais penais se inspiram nos professoers e vão ao  Tribunal de Contas do Estado - Foto: Google Street View
Concursados para cargo de policiais penais se inspiram nos professoers e vão ao Tribunal de Contas do Estado - Foto: Google Street View

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou um pedido de medida cautelar, contra a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, que visava a nomeação dos aprovados no concurso de policial penal homologado em 2021. Existem 642 aprovados que ainda não foram nomeados, segundo a decisão do TCE.

O denunciante apontou a suposta "preterição dos candidatos aprovados no certame de 2021 em favor de contratações temporárias, o que afrontaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência".

Ainda, afirmou o denunciante que o Governo teria supostamente "realizado admissões precárias para as funções de analista de monitoramento e de assistente de ressocialização, cujas atribuições seriam assemelhadas às de policial penal".

Em defesa, a Secretaria disse que "já teriam sido nomeados, até o presente momento, 671 policiais penais oriundos do certame em apreço, o que teria superado, em mais de três vezes, o quantitativo inicial previsto".

Ao negar o pedido de cautelar, a relatora Alda Magalhães afirmou "inexistir início de prova de que estaria havendo substituição das funções típicas do cargo de policial penal por servidores temporários".

"Isso porque as atribuições dos cargos de assistente de ressocialização e analista de monitoramento aparentam diferir, em grande medida, das tarefas de custódia e vigilância relacionadas à segurança dos estabelecimentos prisionais, características centrais das atividades dos policiais penais", argumentou a relatora, na decisão.

A relatora, contudo, determinou a abertura de processo de auditoria especial para "análise verticalizada, sob os aspectos da legalidade, da legitimidade e da economicidade, da possível sobreposição das funções desempenhadas pelos agentes de ressocialização e pelos analistas de monitoramento em relação às atribuições dos policiais penais, bem como da suposta preterição imotivada e arbitrária da Seap em nomear os candidatos habilitados no cadastro de reserva do concurso público lançado pelo Edital".

A decisão monocrática da relatora foi assinada em 7 de outubro e já foi publicada no Diário Oficial.

A decisão ainda será analisada pela Segunda Câmara do TCE.

Recentemente, o TCE determinou a nomeação de professores aprovados no concurso de 2022, que estariam sendo preteridos pelo exercício das funções por professores temporários. O site Jamildo.com cobriu toda a controvérsia.

Fica aberto o espaço ao Governo do Estado, caso queira acrescentar informações sobre o concurso de policial penal.

@blogdojamildo