TCE barra contratos temporários da FUNASE para atuar no lugar de defensores

Procuradora Germana Laureano denunciou prática inconstitucional do Governo do Estado de Pernambuco. Com isto, TCE barra contratos da Funase

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 26/09/2024, às 15h22

A Defensoria do Estado concordou com o pedido da procuradora Germana Laureano - Divulgação
A Defensoria do Estado concordou com o pedido da procuradora Germana Laureano - Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) e determinou que, em 30 dias, a FUNASE afaste a atuação de contratados temporariamente, escolhidos sem concurso pela própria FUNASE. O julgamento ocorreu nesta quinat-feira (26) no TCE.

Agora, a Defensoria Pública do Estado assumirá a função de atender juridicamente os menores reeducandos, tanto judicialmente como extrajudicialmente.

O pedido partiu da procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, que denunciou a inconstitucionalidade da situação na FUNASE, que, segundo o MPC-PE, perdurava há 18 anos.

A FUNASE abriu recentemente nova seleção simplificada para advogados, sem concurso público, exercerem as funções, o que ensejou a atuação da procuradora Germana Laureano.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representou o Poder Executivo e a FUNASE no processo, chegou a defender nos autos a continuidade do uso dos contratos temporários.

O TCE, contudo, seguiu voto da relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, que apontou a inconstitucionalidade dos contratos. Alda confirmou uma cautelar que concedeu de forma monocrática, no processo.

"O art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas. Não há, nesse dispositivo constitucional, qualquer conceito jurídico indeterminado ou
cláusula geral aberta a permitir interpretação diversa", apontou a relatora, no voto.

A Defensoria Pública do Estado também se manifestou no processo, apontando que "a admissão de advogados para o exercício de atividades que competem à Defensoria é desnecessária e inconstitucional".

O defensor público geral, Henrique Seixas, falou na tribuna do TCE, na sessão de julgamento, defendendo que os serviços fossem assumidos integralmente pelos defensores públicos concursados. A Defensoria concordou com o pedido da procuradora Germana Laureano.

O Governo do Estado terá 30 dias para fazer a transição para a Defensoria Pública, segundo a decisão. O TCE transmitiu o julgamento pelo Youtube.

Fica aberto o espaço ao Governo do Estado e à Defensoria, caso queiram acrescentar informações.

@blogdojamildo