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Busca: Ordem dos Advogados do Brasil

Advogado Franco Brugioni explica que os valores pagos pelos empregadores constituem remuneração regular, e não benefício previdenciário - Divulgação

Decisão do STJ impede que empresas compensem valores pagos com contribuições previdenciárias

Uma decisão do STJ acaba de orientar que remuneração de gestantes afastadas na pandemia da Covid-19 não é salário-maternidade, com impactos no INSS

Franco Brugioni | Publicado em 10/03/2025, às 09h16 - Atualizado às 09h45

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