TRE suspendeu proibição geral contra novas peças da campanha de Mendonça Filho que mencionem Raquel Lyra. Vídeo original retirado segue fora do ar
por Cynara Maíra
Publicado em 10/09/2026, às 09h16 - Atualizado às 09h36
Na noite de quarta-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), por meio do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, liberou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) cite a governadora Raquel Lyra (PSD) durante as inserções eleitorais de sua campanha. O grupo da governadora foi intimada pela Justiça e terá dois dias para apresentar manifestação sobre o mandado de segurança.
A decisão liminar atende parcialmente a um mandado de segurança solicitado pela defesa de Mendonça. Sob o número 0601926-76.2026.6.17.0000, a ordem suspende o veto prévio da última segunda-feira (07), emitido pelo desembargador auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira.
A decisão anterior proibiu Mendonça de divulgar qualquer nova propaganda com menções ou imagens que sugerissem ligação política com a governadora Raquel.
Apesar da autorização para gravação de novos programas, a inserção original de 30 segundos deve continuar fora do ar. O motivo seria uma ação judicial movida pela Coligação Frente Popular de Pernambuco, encabeçada por João Campos (PSB).
No processo dos socialistas, a Justiça barrou a peça porque a imagem e as falas sobre Raquel ocupavam 36% do tempo total. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a aparição de apoiadores ou de políticos que não disputam a vaga no programa não pode ultrapassar o limite de 25%.
Ao retirar o veto contra materiais futuros, Erik Simões explicou que a Justiça Eleitoral não pode fazer censura prévia ou proibir temas de campanha de forma preventiva. Na prática, a fiscalização eleitoral funciona pelo modelo repressivo, ou seja, os juízes só podem analisar a legalidade de uma propaganda depois que ela for ao ar, avaliando o conteúdo específico de cada vídeo em vez de vetar assuntos inteiros antes da gravação.
"A lei, por fim, não autoriza esse tipo de comando. O controle da propaganda eleitoral é repressivo. Incide sobre a peça concreta, depois de veiculada, e não sobre temas que o candidato fica proibido de abordar", escreveu o relator em sua decisão.
O desembargador afirmou que fazer referência a candidatos de outras legendas é prática comum no período eleitoral e que a simples citação a uma autoridade não é ilegal por si só.
Segundo o relator, impor uma proibição aberta e genérica forçava o candidato a adivinhar o que poderia dizer no rádio e na televisão. O despacho também suspendeu a multa diária de R$ 20 mil fixada na decisão anterior.
A controvérsia jurídica teve início após a representação da Coligação Pernambuco de Coração solicitar a retirada da propaganda por confundir o vínculo da coligação, encabeçada por Raquel Lyra, que tem Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD) como nomes oficiais ao Senado.