TRE libera que Mendonça Filho cite Raquel Lyra em guia eleitoral após recurso do candidato

TRE suspendeu proibição geral contra novas peças da campanha de Mendonça Filho que mencionem Raquel Lyra. Vídeo original retirado segue fora do ar

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 10/09/2026, às 09h16 - Atualizado às 09h36

Raquel Lyra e Mendonça Filho olham para frente lado a lado
Reprodução/Redes sociais

Na noite de quarta-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), por meio do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, liberou que o candidato ao Senado Mendonça Filho (PL) cite a governadora Raquel Lyra (PSD) durante as inserções eleitorais de sua campanha. O grupo da governadora foi intimada pela Justiça e terá dois dias para apresentar manifestação sobre o mandado de segurança.

A decisão liminar atende parcialmente a um mandado de segurança solicitado pela defesa de Mendonça. Sob o número 0601926-76.2026.6.17.0000, a ordem suspende o veto prévio da última segunda-feira (07), emitido pelo desembargador auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

A decisão anterior proibiu Mendonça de divulgar qualquer nova propaganda com menções ou imagens que sugerissem ligação política com a governadora Raquel

Apesar da autorização para gravação de novos programas, a inserção original de 30 segundos deve continuar fora do ar. O motivo seria uma ação judicial movida pela Coligação Frente Popular de Pernambuco, encabeçada por João Campos (PSB).

No processo dos socialistas, a Justiça barrou a peça porque a imagem e as falas sobre Raquel ocupavam 36% do tempo total. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a aparição de apoiadores ou de políticos que não disputam a vaga no programa não pode ultrapassar o limite de 25%.

Ao retirar o veto contra materiais futuros, Erik Simões explicou que a Justiça Eleitoral não pode fazer censura prévia ou proibir temas de campanha de forma preventiva. Na prática, a fiscalização eleitoral funciona pelo modelo repressivo, ou seja, os juízes só podem analisar a legalidade de uma propaganda depois que ela for ao ar, avaliando o conteúdo específico de cada vídeo em vez de vetar assuntos inteiros antes da gravação.

"A lei, por fim, não autoriza esse tipo de comando. O controle da propaganda eleitoral é repressivo. Incide sobre a peça concreta, depois de veiculada, e não sobre temas que o candidato fica proibido de abordar", escreveu o relator em sua decisão.

O desembargador afirmou que fazer referência a candidatos de outras legendas é prática comum no período eleitoral e que a simples citação a uma autoridade não é ilegal por si só.

Segundo o relator, impor uma proibição aberta e genérica forçava o candidato a adivinhar o que poderia dizer no rádio e na televisão. O despacho também suspendeu a multa diária de R$ 20 mil fixada na decisão anterior.

A controvérsia jurídica teve início após a representação da Coligação Pernambuco de Coração solicitar a retirada da propaganda por confundir o vínculo da coligação, encabeçada por Raquel Lyra, que tem Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD) como nomes oficiais ao Senado.