Regulamentação prevê indenizações a médicos que completarem quatro anos contínuos no programa em áreas vulneráveis e de difícil provimento
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 08/01/2026, às 15h31
Ministério da Saúde regulamenta bônus de permanência no Mais Médicos
Indenização é destinada a profissionais com quatro anos contínuos de atuação
Valores variam conforme vulnerabilidade do território e perfil do médico
Solicitação será feita pela plataforma do programa a partir de fevereiro
Profissionais que atuam no programa Mais Médicos por 48 meses ininterruptos, desde a retomada da iniciativa em 2023, já podem acessar parte da indenização prevista para quem permanece em áreas de maior vulnerabilidade. A concessão do benefício foi regulamentada pelo Ministério da Saúde por meio de portarias publicadas com base na Lei nº 14.621/2023, que redefiniu incentivos e critérios do programa.
A medida institui o chamado bônus de permanência, voltado a médicos que mantêm atuação contínua em localidades remotas ou de difícil provimento. Em 2026, o Ministério da Saúde prevê o pagamento de até R$ 288 milhões em indenizações, com potencial de alcançar cerca de 12 mil profissionais. O valor é liberado de forma proporcional à conclusão de quatro anos consecutivos de atuação nessas áreas.
O adicional pode variar entre 10% e 20% do valor mensal da bolsa do programa, atualmente fixada em R$ 12.426, acumulado ao longo de 48 meses. Para médicos formados com financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a indenização pode chegar a até 80% do valor da bolsa no mesmo período, desde que o exercício profissional ocorra nos territórios definidos em portaria.
Segundo o Ministério da Saúde, a iniciativa busca reduzir a rotatividade de médicos, ampliar a fixação de profissionais em regiões vulneráveis e promover maior equilíbrio na distribuição da força de trabalho em saúde. A estratégia também segue diretrizes da Organização Pan-Am ricana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre retenção de profissionais em áreas de maior necessidade.
“A regulamentação publicada ao final de 2025 estabelece regras nacionais claras para a concessão de indenizações previstas em lei, reforçando a previsibilidade, a transparência e o compromisso do Ministério da Saúde com a permanência qualificada na Atenção Primária à Saúde do SUS”, afirmou o secretário adjunto de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Jérzey Timóteo.
As normas que disciplinam prazos e critérios para solicitação e concessão das indenizações estão previstas nas portarias SGTES/MS nº 172/2026 e SGTES/MS nº 169/2025.

O reconhecimento financeiro está diretamente associado ao tempo de atuação contínua no programa e ao grau de vulnerabilidade do território onde o médico iniciou suas atividades. Os percentuais seguem parâmetros objetivos definidos em norma nacional, considerando municípios com maior dificuldade histórica de fixação de profissionais.
Em áreas de maior vulnerabilidade das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o valor acumulado pode chegar a cerca de R$ 119 mil, equivalente a 20% da bolsa mensal ao longo de quatro anos. Em outras localidades classificadas como de difícil provimento, a indenização estimada é de aproximadamente R$ 60 mil, correspondente a 10% no mesmo período. Para médicos beneficiários do Fies, os valores podem alcançar até R$ 477 mil ao final de 48 meses, conforme o território de atuação.
Os pagamentos têm caráter indenizatório, são feitos diretamente aos profissionais e não geram efeitos trabalhistas ou previdenciários.
O requerimento da indenização deverá ser realizado exclusivamente pela plataforma do Mais Médicos, a partir de fevereiro. Para formalizar o pedido, será necessário apresentar documentação como extrato de benefícios da Previdência Social e, nos casos relacionados ao Fies, o contrato de financiamento e o demonstrativo de evolução contratual.
Após o envio, o prazo para análise é de até 90 dias corridos. Em caso de indeferimento, o profissional poderá apresentar recurso no prazo de até cinco dias úteis.