TRE suspendeu por 7 dias o perfil envolvido em postagem que incitava jogar ovos em Raquel Lyra durante ato da gestora no Recife
por Cynara Maíra
Publicado em 14/09/2026, às 06h57 - Atualizado às 08h07
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a suspensão de uma página no Instagram durante sete dias após o perfil publicar um material em que sugeria que pessoas recepcionassem a governadora Raquel Lyra (PSD) com ovadas.
O TRE tomou a decisão após a Coligação Pernambuco de Coração ajuizar uma representação eleitoral com pedido de tutela de urgência no TRE. Além do pedido para a Justiça Eleitoral, a campanha da governadora e candidata à reeleição também registrou um Boletim de Ocorrência (BO) e denunciou o caso de crime de ameaça.
A página publicou um card incitando os seguidores a recepcionarem a gestora jogando ovos durante uma agenda de campanha no sábado (12), na Vila Santa Luzia, no bairro da Torre, em Recife.
Após a solicitação da coligação, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo determinou a suspensão da página por sete dias e a remoção da publicação que convocava apoiadores para o ato com o emoji de um ovo e a frase "vamos recepcioná-la como ela merece".
Na decisão, o magistrado destacou que a postagem extrapolou a crítica política ao estimular um comportamento fisicamente hostil contra a candidata. "A disputa política deve ser pautada pelo debate de ideias, e não pela violência", pontuou o relator, ressaltando que a medida serve para garantir a segurança do eleitor, a igualdade de condições e a legitimidade do pleito.
A determinação judicial estabeleceu o prazo de duas horas para que a Meta (Facebook Serviços Online do Brasil) removesse o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, além de mandar suspender temporariamente o perfil por uma semana.
O responsável pelo perfil também foi proibido de republicar o material ou conteúdos equivalentes sob pena de multa de R$ 15.000,00 por descumprimento.
Após o decurso do prazo para a apresentação de defesa, os autos irão ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais crimes previstos no Código Penal e verificação de configuração de violência política contra a mulher.