Decisão considera 210 veiculações da propaganda questionada e determina resposta de 30 segundos em cada inserção de rádio e TV
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 29/09/2026, às 08h32
TRE-PE determinou 210 inserções de 30 segundos para resposta da campanha de Raquel Lyra.
O tempo total de resposta será de 105 minutos em rádio e televisão.
Tribunal rejeitou pedido de João Campos para reduzir o cálculo para 139 veiculações.
Resposta deverá seguir os mesmos meios, emissoras, períodos e blocos da propaganda questionada.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou na segunda-feira (28) que a campanha da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) tenha direito a 210 inserções de 30 segundos para responder a uma propaganda veiculada pela campanha do candidato João Campos (PSB). Somadas, as respostas representam 105 minutos de exibição.
A decisão foi tomada por maioria no julgamento de recurso apresentado pela coligação Pernambuco de Coração, de Raquel, contra a forma como a Justiça Eleitoral havia calculado anteriormente o direito de resposta. O direito de resposta já havia sido reconhecido no processo, mas a decisão anterior limitava a resposta a um minuto por emissora, sem considerar o número de vezes em que a propaganda questionada havia sido exibida.
Relator do recurso, o desembargador Fernando Braga Damasceno entendeu que o período destinado à resposta deve acompanhar o tempo total de veiculação da peça considerada irregular. Como foram contabilizadas 210 exibições de 30 segundos, o tribunal estabeleceu uma resposta correspondente a cada inserção, chegando aos 105 minutos.
As respostas deverão ser transmitidas no mesmo meio, emissora, período e bloco de audiência em que as propagandas originais foram veiculadas. A mídia deverá ser entregue à emissora geradora em até 36 horas a partir da ciência da decisão.
O conteúdo preparado pela campanha de Raquel deverá se restringir aos fatos abordados na propaganda que motivou o processo. A decisão proíbe a inclusão de novas ofensas, provocações ou conteúdo de propaganda eleitoral. Também permanece válido um direito de resposta de um minuto referente a um trecho exibido no programa eleitoral em bloco de 11 de setembro, que não foi objeto do recurso julgado nesta segunda-feira.
A ação teve origem em peças exibidas no horário eleitoral gratuito pela Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos. Uma das inserções, com cerca de 30 segundos, fazia referências à declaração de R$ 1 em conta corrente atribuída a Raquel, à remuneração recebida pela candidata e à participação de uma “prima procuradora” na elaboração de uma legislação.
O TRE-PE já havia reconhecido o direito de resposta em relação ao conteúdo dessa propaganda. O julgamento desta segunda-feira não reavaliou esse direito, mas definiu como deveria ser calculado o tempo destinado à resposta nas inserções de rádio e televisão.
Durante a tramitação, a Frente Popular argumentou que 71 das 210 veiculações deveriam ser excluídas do cálculo por terem sido atingidas pelo prazo de decadência para o pedido de direito de resposta. A coligação de João Campos defendia, assim, que fossem consideradas 139 ocorrências.
O relator rejeitou a redução. Segundo o voto, as 210 ocorrências correspondiam a sucessivas transmissões da mesma peça publicitária que já era objeto da ação, e não à veiculação de uma nova propaganda.
Braga Damasceno também apontou que a alegação de decadência parcial foi apresentada posteriormente pela defesa, a partir de um cálculo próprio elaborado com base nos relatórios de monitoramento. Para o desembargador, não havia fundamento para alterar a quantidade de ocorrências considerada no processo e reduzir a base de cálculo de 210 para 139.