Raquel afirmou que a coligação recorrerá da decisão de Dias Toffoli, que retirou a federação da chapa e mandou recalcular o tempo de TV
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 28/09/2026, às 13h14
Raquel Lyra afirmou que sua coligação vai recorrer da decisão de Dias Toffoli.
Ministro do STF determinou a retirada do PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”.
TRE-PE havia mantido a federação na chapa por quatro votos a três.
Decisão também manda recalcular, com urgência, o tempo de propaganda no rádio e na televisão.
A governadora e candidata à reeleição de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), afirmou nesta segunda-feira (28) que sua coligação vai recorrer da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a retirada da Federação PSDB/Cidadania da aliança “Pernambuco de Coração”. A decisão foi assinada no sábado (26) e também determinou a revisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita da candidata no rádio e na televisão.
Raquel comentou o caso durante uma coletiva de imprensa antes de participar de uma roda de conversa com mulheres da comunidade de Caranguejo Tabaiares, na Ilha do Retiro, no Recife. Segundo a governadora, a determinação de Toffoli causa estranheza porque houve uma decisão anterior favorável à permanência da federação na coligação.
“Causa estranheza a decisão do ministro, que já havia julgado poucos dias atrás no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a federação ficaria conosco. Houve de novo uma decisão julgando em um sentido diferente. O que a nossa coligação vai fazer é recorrer da decisão para que a gente possa ter o PSDB e o Cidadania de volta, junto conosco, como foi decidido em convenção partidária”, declarou.
A decisão de Toffoli é monocrática e derrubou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia decidido, por quatro votos a três, manter a Federação PSDB/Cidadania na coligação de Raquel, conforme havia sido aprovado em convenção partidária. Ainda cabe recurso.
Além de retirar a federação da aliança, o ministro determinou que o TRE-PE adote, “com urgência”, as providências necessárias para adequar a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considerando a posição de neutralidade do PSDB/Cidadania na disputa pelos cargos majoritários em Pernambuco.
A controvérsia envolve divergências internas da federação sobre a aliança eleitoral em Pernambuco. Na decisão, Toffoli considerou que não ficou demonstrado o cumprimento das regras internas para a definição da posição do bloco na disputa majoritária estadual. O ministro também levou em conta a indicação de neutralidade da federação para a eleição no Estado.
Com a determinação do STF, o TRE-PE deverá recalcular o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita e adotar as demais medidas decorrentes da retirada da federação da coligação “Pernambuco de Coração”.