Orientação do MP traz parâmetros para responsabilizar partidos pelo uso de candidatas laranjas, contra cota de gênero
por Jamildo Melo
Publicado em 16/10/2024, às 12h06
Com o término das eleições para vereador, promotores e procuradores eleitorais em todo país trabalham para identificar fraudes à cota de gênero e ao cumprimento das regras de financiamento de campanha de mulheres e pessoas negras.
O destaque é que toda a chapa eleita pode ser cassada, mesmo que o vereador eleito não tenha relação com a candidata a vereadora "laranja" ou "fictícia". Basta ter uma candidata a vereadora "laranja" ou "fictícia" na chapa que todos os vereadores eleitos podem ser cassados.
Segundo os entendidos, os demais partidos e candidatos também têm legitimidade para pedir a cassação. Ou seja, os derrotados terão interesse em impugnar.
Pela legislação eleitoral, os partidos e federações são obrigados a garantir ao menos 30% de mulheres entre as candidaturas registradas para disputar o cargo de vereador. Além disso, devem destinar os recursos públicos recebidos dos fundos de campanha de forma proporcional à quantidade de mulheres e pessoas negras.
Para auxiliar nessa fiscalização, vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, expediu orientação com diretrizes a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público em todo país, na coleta de provas e comprovação das irregularidades, respeitada a independência funcional dos procuradores e promotores.
O objetivo é assegurar a punição dos partidos e federações que descumpriram essas regras nas eleições municipais deste ano. O site Jamildo.com teve acesso ao documento.
A fraude à cota de gênero ocorre quando o partido lança candidatas laranjas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei. Ela é caracterizada pela votação zerada ou ínfima recebida por uma candidata, ausência de publicidade e falta de gastos de campanha.
Este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Súmula 73, fixando os critérios para a caracterização da irregularidade, bem como as punições.
Diante disso, o vice-PGE orienta que os promotores e procuradores verifiquem a quantidade de votos recebidos por candidaturas suspeitas, se a candidata compareceu à votação, se realizou campanha em suas redes sociais e realizou gastos de campanha.
Também destaca a importância de levantar a existência de vínculos ou parentesco com outros candidatos que participaram da mesma disputa. Isso porque há diversos casos julgados pela Justiça Eleitoral em que partidos registram mulheres familiares de outros candidatos ao mesmo cargo, apenas para alcançar a cota.
A orientação sugere ainda que os membros do MP Eleitoral apurem a existência de candidaturas inviáveis, que é quando faltam documentos básicos no registro da candidata e o partido, mesmo tendo conhecimento, não regulariza a situação.
Há também casos em que a legenda - mesmo sabendo da existência de mulheres impedidas de concorrer ou barradas pela Justiça Eleitoral - não substitui a candidatura no período permitido (até 20 dias antes da eleição).
Espinosa lembra no documento que a negligência ou omissão do partido na apresentação ou substituição de candidatas também caracteriza fraude à cota.
Quando comprovado o descumprimento, o MP Eleitoral pode apresentar ação à Justiça, pedindo a cassação de toda a chapa eleita com base na fraude, bem como a anulação de todos os votos recebidos pelo partido ou federação.
Quando o pedido é acatado pela Justiça Eleitoral, os quocientes eleitoral e partidário são recalculados, para que os assentos de vereador vagos sejam redistribuídos entre os demais partidos que participaram da disputa. Além disso, as pessoas que participaram da fraude podem ser declaradas inelegíveis.
O vice-PGE também orienta os promotores e procuradores a verificarem se as agremiações destinaram às campanhas de mulheres e pessoas negras recursos recebidos de fundos públicos em montante proporcional à quantidade de candidatos registrados.
Isso significa que, havendo 50% de candidatos negros, metade dos recursos destinados aos homens devem ir para eles. No caso das mulheres, deve ser garantido um mínimo de 30% dos valores recebidos pelo partido.
Espinosa lembra ainda que, caso sejam constatadas irregularidades, os promotores e procuradores têm até a data da diplomação dos candidatos para apresentarem à Justiça ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), requerendo aplicação de sanções.
Já as ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e os processos por arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral só podem ser ajuizadas após a diplomação.
@blogdojamildo