Quem atuar nas eleições terá direito a dois dias de folga por dia de convocação, além de auxílio-alimentação e outros benefícios previstos em lei
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 16/09/2026, às 13h07 - Atualizado às 13h07
Mesários e outros convocados pela Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de folga por dia de participação.
O treinamento eleitoral também conta para o cálculo das folgas.
O auxílio-alimentação é de R$ 65 por turno trabalhado.
Faltas sem justificativa podem resultar em multa e outras penalidades.
Quem for convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições de 2026 terá direito a uma série de benefícios previstos na legislação. Entre eles está a folga eleitoral: a cada dia de convocação e de efetiva participação nos trabalhos, o cidadão tem direito a dois dias de dispensa do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou outras vantagens.
O benefício vale tanto para quem é convocado quanto para quem se apresenta voluntariamente para atuar no processo eleitoral. A regra alcança mesários, integrantes de juntas eleitorais, pessoas designadas para apoio logístico e outros auxiliares convocados pela Justiça Eleitoral.
Além das folgas, os colaboradores recebem auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. Também podem ter direito a utilizar a participação como critério de desempate em concursos públicos, quando houver essa previsão no edital, e a contabilizar as horas como atividade acadêmica complementar, conforme as regras e convênios de cada instituição. A Justiça Eleitoral também fornece certificado ou declaração que comprova a atuação.
A quantidade de dias de descanso é calculada a partir de cada dia de convocação e participação. O treinamento realizado pela Justiça Eleitoral também entra nessa conta. De acordo com as regras para 2026, a conclusão de treinamento presencial ou a distância, síncrono ou assíncrono, é considerada um dia de convocação. Não é possível acumular dias de folga por participar de mais de uma modalidade de treinamento.
Assim, um eleitor que conclua um treinamento e trabalhe nos dois turnos da eleição terá direito, em princípio, a seis dias de folga: dois referentes ao treinamento, dois pelo primeiro turno e outros dois pelo segundo.
Os dias de descanso devem ser definidos de comum acordo entre o trabalhador e o empregador. O direito está relacionado ao vínculo empregatício existente no momento em que ocorreu a convocação para o serviço eleitoral. Para comprovar a participação, o eleitor deve apresentar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), documento que registra a função exercida, os dias de comparecimento, o treinamento e o total de folgas a que tem direito. A declaração pode ser obtida pelo portal do TSE, pelo aplicativo e-Título ou junto à Justiça Eleitoral.
A dispensa se aplica aos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. A legislação assegura que os dias de folga não impliquem desconto no salário ou perda de outras vantagens.
A legislação eleitoral estabelece uma série de impedimentos para a composição das mesas receptoras. Não podem ser nomeados candidatos e seus parentes, inclusive por afinidade, até o segundo grau, além de cônjuge ou companheiro. Também estão impedidos integrantes de diretórios partidários que exerçam função executiva, autoridades públicas, agentes policiais, ocupantes de cargos de confiança no Poder Executivo, pessoas que pertençam ao serviço eleitoral e eleitores menores de 18 anos.
Também não podem integrar a mesma Mesa Receptora pessoas que tenham parentesco em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada. A regra tem exceções para determinadas unidades administrativas distintas dentro de um mesmo órgão ou entidade.
A convocação para atuar como mesário ou em outras funções eleitorais é obrigatória. Quem não comparecer sem apresentar justificativa pode sofrer penalidades previstas no Código Eleitoral.
O eleitor nomeado que faltar tem prazo de até 30 dias após a eleição para apresentar a justificativa e os documentos que comprovem o motivo da ausência. O pedido será analisado pelo juiz eleitoral, que poderá aceitá-lo ou rejeitá-lo. Sem justa causa reconhecida, o mesário fica sujeito à multa prevista na legislação.
No caso de servidor público, a legislação prevê ainda a possibilidade de suspensão por até 15 dias. Se a ausência fizer com que a mesa receptora deixe de funcionar, as penalidades podem ser aplicadas em dobro.