Decisão considera que evento anunciado pela emissora tem características de debate e determina participação de candidaturas com direito legal
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 09/09/2026, às 17h14 - Atualizado às 17h19
Justiça Eleitoral concedeu tutela de urgência após representação de Ivan Moraes.
TV Nova Nordeste deve garantir participação de candidaturas com direito legal ao debate.
Evento de 11 de setembro foi divulgado pela emissora como debate televisivo.
Emissora terá dois dias para apresentar defesa no processo.
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A Justiça Eleitoral determinou que a TV Nova assegure a participação, em condições de igualdade, das candidaturas que tenham direito à presença no debate eleitoral previsto para 11 de setembro. A decisão foi tomada em uma Representação Eleitoral apresentada pelo candidato Ivan Moraes (PSOL), que pediu tutela provisória de urgência contra a emissora.
Na decisão, o magistrado considerou que os elementos apresentados no processo indicam, em análise preliminar, que o evento tem características de debate eleitoral. A emissora havia divulgado a programação como “primeiro debate televisivo”, “debate ao vivo” e espaço de “confronto direto” entre candidatos ao mesmo cargo.
Antes de decidir sobre o pedido de urgência, a Justiça Eleitoral havia determinado que a TV Nova apresentasse as regras completas do evento e esclarecesse sua estrutura e dinâmica. A medida tinha como objetivo verificar se a programação poderia ser enquadrada em outra modalidade, diferente de um debate eleitoral.
A emissora, porém, não apresentou os elementos solicitados, embora, segundo a decisão, as informações estivessem sob seu domínio. Em manifestação anterior, a empresa havia sustentado que o evento teria caráter de programação jornalística especial.
Diante disso, o magistrado entendeu que, nesta fase do processo, estão presentes elementos suficientes para reconhecer a probabilidade do direito alegado por Ivan Moraes. A decisão considera que, da forma como o evento foi divulgado e dos elementos disponíveis nos autos, a programação se apresenta como debate eleitoral.
Com esse enquadramento, o evento fica sujeito às regras previstas nos artigos 44 a 46 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a realização de debates em emissoras de rádio e televisão.
A decisão também destaca que, caso a programação seja efetivamente realizada nos moldes de um debate eleitoral, deverão ser observadas integralmente as regras previstas na resolução, inclusive aquelas relacionadas à participação das candidaturas que preencham os requisitos estabelecidos pela legislação.
O descumprimento das normas pode resultar na abertura de procedimento para apuração e aplicação das sanções previstas no artigo 47 da resolução. O dispositivo estabelece a possibilidade de suspensão da programação da empresa infratora por 24 horas, com a transmissão intercalada de mensagens de orientação ao eleitorado a cada 15 minutos. Em caso de reincidência, o período de suspensão pode ser duplicado.
A própria resolução estabelece que essa sanção somente pode ser aplicada em processo judicial no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. A suspensão também fica limitada à circunscrição do pleito.
Para conceder a tutela de urgência, a Justiça Eleitoral considerou ainda a proximidade da data marcada para o evento. Segundo a decisão, a realização do debate sem a participação de candidaturas que tenham direito à presença poderia tornar irreversível a oportunidade de participação naquele programa.
Com isso, a emissora foi obrigada a garantir, caso realize o evento de 11 de setembro nos moldes até agora divulgados, a participação, em condições isonômicas, de todas as candidaturas cuja presença seja assegurada pela legislação eleitoral. A determinação inclui, além de João Campos (PSB) e Raquel Lyra (PSD), a candidatura de Ivan Moraes.
A emissora deverá ser comunicada com urgência para cumprir a decisão, inclusive por meio do endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral. A empresa também foi citada para, caso queira, apresentar defesa no prazo de dois dias.
Depois da apresentação das defesas ou do fim do prazo, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer. Em seguida, o processo seguirá para as demais providências judiciais.