Parlamentares destacaram o papel social da Igreja, mas defenderam o reconhecimento das religiões de matriz africana; o dia será o último domingo de julho
por Clara Nilo
Publicado em 22/10/2025, às 12h26 - Atualizado às 12h41
A Câmara Municipal do Recife aprovou, em segunda votação, o projeto de lei nº 157/2025, de autoria do vereador Felipe Alecrim (Novo), que institui no calendário oficial do município o Dia do Católico, a ser comemorado no último domingo de julho. O texto altera a Lei Municipal nº 18.993, de 2022, e segue agora para sanção do prefeito João Campos (PSB).
A proposta foi debatida em plenário por diversos parlamentares e recebeu votos favoráveis de forma unânime. Além de Alecrim, participaram da discussão os vereadores Rinaldo Júnior (PSB) e Cida Pedrosa (PCdoB), que defenderam a importância da data, mas também ressaltaram a necessidade de instituir dias comemorativos voltados às religiões de matriz afro-brasileira, como o candomblé, a umbanda e o jurema.
Em discurso, Felipe Alecrim afirmou que o projeto busca “reconhecer o papel da Igreja Católica como agente de transformação social”. O parlamentar destacou ações da instituição nas áreas da educação, saúde e assistência social.
“São mais de 74 mil creches, 102 mil escolas primárias e 52 mil escolas secundárias. Na área da saúde, há mais de 5 mil hospitais e 15 mil lares de acolhimento. A igreja chega a lugares onde o Estado muitas vezes não consegue estar”, afirmou Alecrim, que acrescentou que seu mandato é “consagrado a Nossa Senhora”.
Durante o debate, Rinaldo Júnior declarou ser “temente a Deus” e ressaltou o respeito às diversas expressões religiosas. “Também apoio a criação do Dia do Umbandista e do Macumbeiro", disse.
Já Cida Pedrosa afirmou que a aprovação do Dia do Católico deve abrir caminho para outras celebrações inter-religiosas. “Gostaria de aprovar o dia do laicismo do Estado, no sentido de que o Estado não seja utilizado pelas religiões”, pontuou a vereadora.
Na mesma sessão, o plenário da Câmara aprovou outros quatro projetos de lei, que também seguem para sanção ou veto do Executivo municipal: