TCE determina que FUNDARPE realize concurso público

Ordem cautelar do TCE pede que Fundarpe realize concurso público, após representação do Ministério Público de Contas. Órgão vai abrir procedimento interno

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 09/04/2025, às 08h13 - Atualizado às 08h27

TCE deu um ano para a FUNDARPE tomar medidas administrativas para abrir concurso público - Internet
TCE deu um ano para a FUNDARPE tomar medidas administrativas para abrir concurso público - Internet

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE) tome medidas administrativas para abrir concurso público no prazo de um ano. A deliberação foi da Primeira Câmara do TCE, em sessão desta terça-feira (8).

A decisão decorreu de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel.

O MPC-PE questionou um edital de seleção simplificada da FUNDARPE para contratação temporária de 53 (cinquenta e três) profissionais (Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil Orçamentista, Engenheiro Elétrico, Advogado e Contador).

O procurador Cristiano Pimentel alegou que as contratações temporárias eram destinadas para atividades corriqueiras e permanentes na FUNDARPE e, portanto, deveriam ser providas por concurso público para servidores efetivos, segundo o MPC-PE.

Outra questão levantada pelo MPC-PE foi a impossibilidade de contratar advogados temporariamente para exercer funções típicas de Estado da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em fundação autárquica estadual.

O Governo do Estado foi ouvido pelo TCE e concordou com o MPC-PE sobre a inconstitucionalidade na contratação temporária de advogados. O próprio Governo do Estado modificou o edital para a função, que já foi republicado, segundo informado na sessão.

O MPC-PE requereu no processo que a "FUNDARPE faça a reestruturação do quadro funcional e publique o edital de concurso para servidores efetivos, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias".

Outro pedido do procurador foi para que as "contratações temporárias decorrentes do edital não poderão ser renovadas, além dos iniciais doze meses, sem autorização expressa do Tribunal de Contas".

O Governo enviou um procurador do Estado à sessão da Segunda Câmara, para defender que um ano não seria prazo suficiente para o Estado fazer o concurso da FUNDARPE. A procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, ponderou na sessão que via o prazo de um ano mais do que razoável.

"Imaginar que o prazo de um ano não é suficiente não me parece razoável", refutou a procuradora Germana Laureano, na sessão.

O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, concordou com os encaminhamentos do MPC-PE e votou pela concessão da medida cautelar.

"A Cota do MPC-PE ponderou os apontamentos trazidos pela GAPE e sugeriu a expedição de determinações. Acolho as sugestões por entendê-las cabíveis neste caso, expedindo medida cautelar para emitir essas determinações", disse o relator do processo, em seu voto.

O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara.

O TCE irá abrir um procedimento interno para acompanhar se a FUNDARPE irá cumprir as determinações.

Criada em 1973, a FUNDARPE visa, além do incentivo à cultura, a preservação dos monumentos históricos e artísticos de Pernambuco. Faz parte da administração indireta do Estado e está vinculada à Secretaria de Cultura de Pernambuco. Nas últimas décadas, a FUNDARPE se notabilizou também por custear shows artísticos de cantores, em cidades do interior.

Fica aberto pelo site Jamildo.com o espaço à FUNDARPE, caso queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.