Ordem cautelar do TCE pede que Fundarpe realize concurso público, após representação do Ministério Público de Contas. Órgão vai abrir procedimento interno
por Jamildo Melo
Publicado em 09/04/2025, às 08h13 - Atualizado às 08h27
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE) tome medidas administrativas para abrir concurso público no prazo de um ano. A deliberação foi da Primeira Câmara do TCE, em sessão desta terça-feira (8).
A decisão decorreu de representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), assinada pelo procurador Cristiano Pimentel.
O MPC-PE questionou um edital de seleção simplificada da FUNDARPE para contratação temporária de 53 (cinquenta e três) profissionais (Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil Orçamentista, Engenheiro Elétrico, Advogado e Contador).
O procurador Cristiano Pimentel alegou que as contratações temporárias eram destinadas para atividades corriqueiras e permanentes na FUNDARPE e, portanto, deveriam ser providas por concurso público para servidores efetivos, segundo o MPC-PE.
Outra questão levantada pelo MPC-PE foi a impossibilidade de contratar advogados temporariamente para exercer funções típicas de Estado da Procuradoria Geral do Estado (PGE) em fundação autárquica estadual.
O Governo do Estado foi ouvido pelo TCE e concordou com o MPC-PE sobre a inconstitucionalidade na contratação temporária de advogados. O próprio Governo do Estado modificou o edital para a função, que já foi republicado, segundo informado na sessão.
O MPC-PE requereu no processo que a "FUNDARPE faça a reestruturação do quadro funcional e publique o edital de concurso para servidores efetivos, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias".
Outro pedido do procurador foi para que as "contratações temporárias decorrentes do edital não poderão ser renovadas, além dos iniciais doze meses, sem autorização expressa do Tribunal de Contas".
O Governo enviou um procurador do Estado à sessão da Segunda Câmara, para defender que um ano não seria prazo suficiente para o Estado fazer o concurso da FUNDARPE. A procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, ponderou na sessão que via o prazo de um ano mais do que razoável.
"Imaginar que o prazo de um ano não é suficiente não me parece razoável", refutou a procuradora Germana Laureano, na sessão.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, concordou com os encaminhamentos do MPC-PE e votou pela concessão da medida cautelar.
"A Cota do MPC-PE ponderou os apontamentos trazidos pela GAPE e sugeriu a expedição de determinações. Acolho as sugestões por entendê-las cabíveis neste caso, expedindo medida cautelar para emitir essas determinações", disse o relator do processo, em seu voto.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara.
O TCE irá abrir um procedimento interno para acompanhar se a FUNDARPE irá cumprir as determinações.
Criada em 1973, a FUNDARPE visa, além do incentivo à cultura, a preservação dos monumentos históricos e artísticos de Pernambuco. Faz parte da administração indireta do Estado e está vinculada à Secretaria de Cultura de Pernambuco. Nas últimas décadas, a FUNDARPE se notabilizou também por custear shows artísticos de cantores, em cidades do interior.
Fica aberto pelo site Jamildo.com o espaço à FUNDARPE, caso queira acrescentar informações sobre a decisão do TCE.