Professor denunciou que precisou retirar adesivo de Lula para entrar em festa; decisão da Justiça eleitoral protegeu eleitores de qualquer candidato
por Jamildo Melo
Publicado em 13/10/2026, às 16h05
Justiça Eleitoral determinou que organizadores do Abrace um Denguinho permitissem o acesso de pessoas com adesivos de candidatos
A decisão ocorre no contexto da denúncia de um professor e advogado que relatou ter sido barrado por usar adesivo de Lula
Ordem protege manifestações individuais, mas mantém restrições a atos de campanha e distribuição de propaganda no evento
A Justiça Eleitoral determinou que os organizadores do evento beneficente Abrace um Denguinho, em Petrolina, cessassem imediatamente qualquer restrição à entrada ou à permanência de pessoas por usarem adesivos, broches ou roupas alusivos a candidatos e partidos.
A ordem foi assinada pela juíza Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral, às 20h08 de segunda-feira (12), quando o evento ainda estava em andamento.
O documento acrescenta um desdobramento judicial à denúncia divulgada pelo Jamildo.com.
O professor e advogado Mateus Lopes da Silva relatou que um segurança condicionou sua entrada à retirada de um adesivo do presidente Lula (PT). Segundo ele, o acesso só foi permitido depois que retirou o material.
Na decisão, a magistrada registra que chegou ao conhecimento do juízo a informação de que participantes estariam sendo impedidos de entrar ou permanecer no evento por portarem adesivos de candidatos.
O texto não identifica o professor nem atribui individualmente a responsabilidade pela suposta orientação.
A determinação alcançou organizadores, agentes, servidores, prepostos, seguranças e demais responsáveis pelo controle de acesso.
Além de proibir que essas pessoas dificultassem ou impedissem o ingresso por preferência eleitoral, a juíza vedou a exigência de retirada ou ocultação do material.
A proteção abrangeu manifestações alusivas a qualquer candidato, partido, federação ou coligação. Permanecem válidas as limitações objetivas relacionadas à capacidade do local e à segurança.
Na fundamentação, a magistrada considerou o uso individual e silencioso de adesivo uma manifestação da liberdade de expressão e de convicção política protegida pela Constituição.
Também afirmou que eventos públicos, realizados em bens de uso comum ou custeados ou apoiados pelo poder público, devem assegurar acesso em condições de igualdade.
A juíza ressalvou que a ordem protegeu a manifestação individual do eleitor. Ela não autorizou atos de campanha, distribuição de propaganda ou fixação de adesivos em bens públicos no interior do evento.
A distinção delimitou o alcance da decisão: portar um adesivo na própria roupa recebe proteção, enquanto outras atividades eleitorais continuam submetidas às regras da legislação.
A magistrada advertiu que o descumprimento da ordem poderia caracterizar crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo da apuração de outras possíveis infrações.
Determinou ainda o cumprimento imediato por oficial de Justiça, com registro sobre a observância da ordem e possibilidade de apoio policial, se necessário. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado.
Na reportagem anterior, Mateus afirmou que levou um alimento não perecível para contribuir com a iniciativa e questionou a exigência feita pelo segurança.
O Abrace um Denguinho teve programação voltada às famílias e show de João Gomes, com arrecadação de doações para o Hospital Dom Tomás e o Transforma Petrolina, conforme o contexto apresentado na matéria do Jamildo.com.
A decisão estabeleceu a obrigação de permitir o acesso sem discriminação por preferência eleitoral.