Justiça mandou liberar entrada com adesivos eleitorais em show após denúncia em Petrolina

Professor denunciou que precisou retirar adesivo de Lula para entrar em festa; decisão da Justiça eleitoral protegeu eleitores de qualquer candidato

Jamildo Melo

por Jamildo Melo

Publicado em 13/10/2026, às 16h05

Caso relatado por professor levanta discussão sobre liberdade de manifestação política em eventos abertos ao público.
Juíza proibiu restrições por preferência política no Abrace um Denguinho e advertiu sobre possível crime de desobediência - G1 Petrolina

Justiça Eleitoral determinou que organizadores do Abrace um Denguinho permitissem o acesso de pessoas com adesivos de candidatos

A decisão ocorre no contexto da denúncia de um professor e advogado que relatou ter sido barrado por usar adesivo de Lula

Ordem protege manifestações individuais, mas mantém restrições a atos de campanha e distribuição de propaganda no evento

A Justiça Eleitoral determinou que os organizadores do evento beneficente Abrace um Denguinho, em Petrolina, cessassem imediatamente qualquer restrição à entrada ou à permanência de pessoas por usarem adesivos, broches ou roupas alusivos a candidatos e partidos.

A ordem foi assinada pela juíza Elisama de Sousa Alves, da 145ª Zona Eleitoral, às 20h08 de segunda-feira (12), quando o evento ainda estava em andamento.

O documento acrescenta um desdobramento judicial à denúncia divulgada pelo Jamildo.com.

O professor e advogado Mateus Lopes da Silva relatou que um segurança condicionou sua entrada à retirada de um adesivo do presidente Lula (PT). Segundo ele, o acesso só foi permitido depois que retirou o material.

Na decisão, a magistrada registra que chegou ao conhecimento do juízo a informação de que participantes estariam sendo impedidos de entrar ou permanecer no evento por portarem adesivos de candidatos.

O texto não identifica o professor nem atribui individualmente a responsabilidade pela suposta orientação.

Ordem valeu para eleitores de qualquer candidato

A determinação alcançou organizadores, agentes, servidores, prepostos, seguranças e demais responsáveis pelo controle de acesso.

Além de proibir que essas pessoas dificultassem ou impedissem o ingresso por preferência eleitoral, a juíza vedou a exigência de retirada ou ocultação do material.

A proteção abrangeu manifestações alusivas a qualquer candidato, partido, federação ou coligação. Permanecem válidas as limitações objetivas relacionadas à capacidade do local e à segurança.

Na fundamentação, a magistrada considerou o uso individual e silencioso de adesivo uma manifestação da liberdade de expressão e de convicção política protegida pela Constituição.

Também afirmou que eventos públicos, realizados em bens de uso comum ou custeados ou apoiados pelo poder público, devem assegurar acesso em condições de igualdade.

Decisão não liberou atos de campanha

A juíza ressalvou que a ordem protegeu a manifestação individual do eleitor. Ela não autorizou atos de campanha, distribuição de propaganda ou fixação de adesivos em bens públicos no interior do evento.

A distinção delimitou o alcance da decisão: portar um adesivo na própria roupa recebe proteção, enquanto outras atividades eleitorais continuam submetidas às regras da legislação.

A magistrada advertiu que o descumprimento da ordem poderia caracterizar crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo da apuração de outras possíveis infrações.

Determinou ainda o cumprimento imediato por oficial de Justiça, com registro sobre a observância da ordem e possibilidade de apoio policial, se necessário. O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado.

Denúncia ocorreu em evento beneficente

Na reportagem anterior, Mateus afirmou que levou um alimento não perecível para contribuir com a iniciativa e questionou a exigência feita pelo segurança.

O Abrace um Denguinho teve programação voltada às famílias e show de João Gomes, com arrecadação de doações para o Hospital Dom Tomás e o Transforma Petrolina, conforme o contexto apresentado na matéria do Jamildo.com.

A decisão estabeleceu a obrigação de permitir o acesso sem discriminação por preferência eleitoral.