Prefeitura de Caruaru nega possibilidade de equiparação de auxiliares ao magistério

Gestão municipal afirma que legislação e decisões do STF impedem equiparação de auxiliares e monitores ao magistério e ao piso nacional

Plantão Jamildo.com

por Plantão Jamildo.com

Publicado em 25/03/2026, às 15h49

Imagem Prefeitura de Caruaru nega possibilidade de equiparação de auxiliares ao magistério

Prefeitura de Caruaru nega enquadramento de auxiliares no magistério

Gestão cita Constituição, lei federal e decisões do STF

Cargos de apoio não têm atribuições docentes nem exigência de licenciatura

Administração diz manter diálogo dentro dos limites legais

A Prefeitura de Caruaru informou, por meio da Secretaria de Educação, nesta quarta-feira (25), que não há base legal para o enquadramento automático de auxiliares, monitores e outros profissionais de apoio da educação infantil na carreira do magistério, nem para a aplicação do piso nacional da categoria a esses cargos.

Segundo a gestão municipal, o entendimento segue a interpretação da Lei nº 15.326/2026, da Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal. A análise técnica aponta que a legislação alcança apenas profissionais que exercem atividade docente, com formação específica e ingresso por concurso público para o magistério.

De acordo com a prefeitura, cargos de apoio, como auxiliares e monitores, possuem atribuições distintas e não envolvem atuação direta em sala de aula, o que impede a equiparação automática. Também foi destacado que os editais dos concursos para essas funções não exigiam formação em licenciatura ou magistério, o que inviabiliza juridicamente a mudança de carreira.

A administração municipal citou ainda o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da obrigatoriedade de concurso público para investidura em cargos, e a vedação à chamada transposição de funções. Nesse contexto, a prefeitura mencionou a Súmula Vinculante nº 43 do STF, que considera inconstitucional a investidura em cargo diferente daquele para o qual o servidor foi aprovado sem novo concurso.

O posicionamento também leva em conta orientações técnicas de órgãos da área educacional, que indicam que a obtenção de nova formação não altera automaticamente o vínculo funcional do servidor.

A prefeitura afirmou que mantém o compromisso com o cumprimento das normas legais e constitucionais e informou que segue aberta ao diálogo com os profissionais da educação, dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente.