Professores relatam que já começaram a receber em suas contas a quinta parcela do precatório do Fundef
por Cynara Maíra
Publicado em 13/05/2026, às 09h28 - Atualizado às 09h45
Pagamento Liberado: Professores de Pernambuco começaram a receber a quinta parcela dos precatórios do Fundef nesta quarta-feira (13).
Prazo Cumprido: O pagamento ocorre 26 dias após o Estado confirmar o recebimento do valor (17 de abril), cumprindo a promessa de repasse em 30 dias e respeitando o limite legal de 60 dias.
Origem dos Valores: Esta é a penúltima parcela do acordo entre Pernambuco e a União sobre valores controversos do período entre 1996 e 2006.
Regra de Repasse: Por decisão do STF, 60% do montante total deve ser destinado obrigatoriamente aos profissionais do magistério que atuaram na época do erro de cálculo.
Orientações: Herdeiros devem apresentar alvará judicial; professores com problemas no recebimento devem revisar os dados cadastrais no sistema oficial do Fundef.
Menos de um mês após a gestão Raquel Lyra (PSD) anunciar o recebimento da quinta parcela dos precatórios do Fundef, os professores beneficiados com o valor já começaram a receber a quantia nesta quarta-feira (13).
O Governo de Pernambuco anunciou o recebimento dos precatórios do Fundef em 17 de abril e prometeu iniciar os pagamentos em 30 dias.
Pelo decreto estadual 53.307/2022, ainda na gestão Paulo Câmara, o Governo do Estado precisa repassar o valor do Fundef aos professores em até 60 dias após receber a quantia do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os profissionais da educação que não receberam o valor devem checar se houve algum erro nos dados preenchidos no sistema do Fundef.
Herdeiros de beneficiários precisam entrar com um alvará judicial para ter acesso aos precatórios.
Os precatórios do Fundef de Pernambuco estão na quinta parcela após um acordo entre o Governo de Pernambuco e a União, no qual a Advocacia-Geral da União parcelou em três vezes o repasse dos valores controversos, que ainda estavam em contestação na Justiça. Essa é a penúltima parcela dessa quantia.
O Governo Federal precisou repassar os precatórios do Fundef após a Justiça confirmar um déficit no cálculo dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) nas regiões do Nordeste entre os anos de 1996 e 2006.
Uma decisão do STF definiu que 60% do valor total a ser recebido por estados e municípios agraciados com os precatórios deveriam ir para os professores que atuavam no período do erro de repasse.