Ação movida pela PCR destacou que a paralisação total compromete a segurança alimentar de muitos estudantes, que dependem das refeições oferecidas nas escolas e creches.
por Ana Luiza Melo
Publicado em 14/05/2025, às 12h21 - Atualizado às 12h37
O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do juiz relator substituto José André Machado Barbosa Pinto, concedeu a antecipação de tutela solicitada pelo Município do Recife e determinou a suspensão imediata da greve dos professores municipais, deflagrada pelo Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (SIMPERE).
Na ação, o Município argumentou que houve descumprimento dos requisitos legais para a greve, incluindo a falta de comunicação prévia adequada aos usuários do serviço e a ausência de um plano de contingência suficiente para garantir a continuidade da educação.
Além disso, destacou que a paralisação total compromete a segurança alimentar de muitos estudantes, que dependem das refeições oferecidas nas escolas e creches.
A decisão judicial considerou que, embora o direito de greve seja constitucional, no caso dos serviços públicos essenciais, como a educação, é necessário manter a prestação mínima do serviço à população.
O magistrado fundamentou sua decisão na Lei nº 7.783/1989, que regulamenta o direito de greve e exige comunicação prévia e manutenção de serviços essenciais.
Com isso, ficou determinado que o SIMPERE suspenda o movimento e comprove, em até 48 horas, o retorno dos professores às atividades.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 100.000,00. Além disso, a ação seguirá para a Central de Conciliação do tribunal para tentativa de mediação entre as partes.