Estado lança edital com 76 vagas para profissionais de apoio escolar via seleção simplificada

Vagas oferecem postos de trabalho de 40 horas semanais em diversas regiões do estado; resultado será divulgado no dia 24 de junho

Otávio Gaudêncio

por Otávio Gaudêncio

Publicado em 30/04/2026, às 09h12

Sala de Aula com símbolo da PCR
Edson Holanda/PCR

O Governo de Pernambuco abriu seleção simplificada com 76 vagas temporárias para apoio escolar.

As inscrições ocorrem online até 15 de maio, com taxa de R$ 70 e possibilidade de isenção.

O salário é de R$ 2.008,12 para jornada de 40 horas semanais.

A seleção integra um pacote maior que prevê outras 273 contratações em diferentes órgãos.

As vagas estão distribuídas por diversas regiões do estado, via Gerências Regionais de Educação (GREs).

O Governo de Pernambuco publicou, nesta quinta (30), edital para contratação temporária de 76 profissionais de apoio escolar por meio de seleção pública simplificada. O processo ocorre por meio das secretarias de Administração e de Educação. 

A divulgação do edital ocorre 15 dias após a governadora Raquel Lyra (PSD) autorizar a contratação do pessoal. Ela também deu aval para a seleção de outros 273 trabalhadores, sendo 40 na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (Jucepe) e 233 para a Secretaria de Saúde, onde devem trabalhar no cuidado com pessoas do sistema prisional

As inscrições começam a partir das 14h desta quinta-feira e vão até às 16h do dia 15 de maio. O processo deve ser feito virtualmente, no site do Instituto AOCP, responsável pelo edital. 

O cargo disposto oferece ao candidato uma remuneração de R$ 2.008,12 no regime diarista de 40 horas semanais de trabalho

É necessário o pagamento de R$ 70 em taxa para entrar na seleção. Em alguns casos, é possível solicitar a isenção do pagamento. O fim do processo está previsto para o dia 24 de junho

Distribuição das vagas

Os postos de trabalho são oferecidos em várias Gerências Regionais de Educação (GREs), em diferentes divisões do estado. 

A cada divisão de GRE, têm-se distintos polos. Cada um deles representa um número diferente de municípios. No entanto, cada polo citado tem direito a uma (1) vaga. 

Agreste 

GRE AGRESTE CENTRO NORTE - CARUARU: 

  • I (Belo Jardim e Tacaimbó);
  • II (Brejo Madre de Deus e Jataúba); 
  • III (Cachoeirinha e São Caetano);
  • IV (Caruaru e Riacho das Almas);
  • V (Altinho e Ibirajuba);
  • VI (Agrestina, Cupira e Panelas); e
  • VII (Santa Cruz Capibaribe, Taquaratinga do Norte e Toritama).

GRE AGRESTE MERIDIONAL - GARANHUNS:

  • I (Águas Belas e Iati);
  • II (Bom Conselho, Brejão e Terezinha);
  • III (Angelim, Canhotinho e Palmeirinha); 
  • IV (Caetés, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Lagoa do Ouro, Paranatama, Saloá e São João); e
  • V (Calçado, Jucati, Jupi, Jurema e São Bento do Una). 

Região Metropolitana

GRE METROPOLITANA NORTE:

  • I (Abreu e Lima e Igarassu);
  • II (Araçoiaba);
  • III (Iha de Itamaracá e Itapissuma); e
  • IV (Olinda e Paulista).

GRE METROPOLITANA SUL:

  • I (Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca); 
  • II (Camaragibe e São Lourenço da Mata); e
  • III (Jaboatão dos Guararpes e Moreno).

GRE RECIFE NORTE: 

  • Recife Norte.

GRE RECIFE SUL: 

  • Recife Sul.

Sertão

GRE SERTÃO DO SUBMÉDIO SÃO FRANCISCO - FLORESTA: 

  • I (Belém de São Francisco, Floresta e Itacuruba); 
  • II (Carnaubeira da Penha); e
  • III (Jatobá, Petrolândia e Tacaratu). 

GRE SERTÃO CENTRAL - SALGUEIRO:

  • I (Cedro);
  • II (Parnamirim);
  • III (Salguerio, Serrita, Terra Nova e Verdejante); e
  • IV (São José do Belmonte e Mirandiba).

GRE SERTÃO DO ALTO PAJEÚ - AFOGADOS DA INGAZEIRA: 

  • I (Afogados da Ingazeira, Solidão e Tabira);
  • II (Brejinho e Itapetim);
  • III (Calumbi e Serra Talhada);
  • IV (Flores); 
  • V (Carnaíba e Quixaba);
  • VI (Iguaracy e Ingazeira); 
  • VII (Santa Cruz Baixa Verde e Triunfo); e
  • VIII (Santa Terezinha, São José do Egito e Tuparetama).

GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA:

  • I (Araripina); 
  • II (Bodocó e Ouricuri);
  • III (Exu e Granito);
  • IV (Ipubi e Trindade);
  • V (Moreilândia); e 
  • VI (Santa Cruz e Santa Filomena). 

GRE SERTÃO DO MÉDIO SÃO FRANCISCO - PETROLINA:

  • I (Afrânio e Dormentes);
  • II (Cabrobó, Orocó e Santa Maria Boa Vista); e 
  • III (Lagoa Grande e Petrolina).

GRE SERTÃO DO MOXOTÓ-IPANEMA - ARCOVERDE: 

  • I (Alagoinha, Pedra e Venturosa); 
  • II (Arcoverde); 
  • III (Betânia, Custódia e Sertânia);
  • IV (Buíque, Itaíba e Tupanatinga);
  • V (Ibimirim, Inajá e Manari); e
  • VI (Pesqueira, Poção e Sanharô).

Vale do Capibaribe

GRE VALE DO CAPIBARIBE - LIMOEIRO:

  • I (Bom Jardim, João Alfredo e Orobó);
  • II (Casinhas, Surubim e Vertente do Lério);
  • III (Cumaru);
  • IV (Passira e Salgadinho);
  • V (Machados);
  • VI (Feira Nova e Limoeiro);
  • VII (Lagoa do Itaenga); 
  • VIII (Vertentes); e 
  • IX (Frei Miguelinho e Santa Maria Cambucá). 

Zona da Mata

GRE MATA CENTRO - VITORIA:

  • I (Barra de Guabiraba, Bonito, Camocim de São Félix e São Joaquim do Monte); 
  • II (Bezerros, Sairé, Gravatá e Chã Grande); e 
  • III (Chã de Alegria, Glória do Goitá, Pombos, Vitória de Santo  Antão e Escada). 

GRE MATA NORTE - NAZARÉ DA MATA: 

  • I (Aliança, Condado, Goiana e Itaquitinga);
  • II (Buenos Aires, Nazaré da Mata, Tucunhaém e Vicência);
  • III (Camutanga, Ferreiros e Itambé);
  • IV (Campina Lagoa do Carro e Paudalho); e
  • V (Macaparana, São Vicente, Férrer e Timbaúba). 

GRE MATA SUL - PALMARES: 

  • I (Água Preta, Joaquim Nabuco, Palmares e Xexéu);
  • II (Amaraji e Primavera);
  • III (Barreiros e São José da Coroa Grande);
  • IV (Belém de Maria e Lagoa dos Gatos); 
  • V (Catende, Jaqueira e Maraial); 
  • VI (Cortês, Gameleira e Ribeirão);
  • VII (Quipapá e São Benedito do Sul); e
  • VIII (Rio Formoso, Sirinhaém e Tamandaré).