Recadastramento de servidores do Governo de Pernambuco para 2025 já começou; veja como ocorrerá

Confira quando os servidores do Governo de Pernambuco devem fazer o recadastramento obrigatório de 2025

Cynara Maíra

por Cynara Maíra

Publicado em 15/01/2025, às 12h39

Palácio do Campo das Princesas. Sede do Governo de Pernambuco - Reprodução
Palácio do Campo das Princesas. Sede do Governo de Pernambuco - Reprodução

O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Administração (SAD), deu início ao recadastramento anual obrigatório de 2025 para servidores ativos do Poder Executivo Estadual.

O objetivo do recadastramento é garantir a atualização das informações dos servidores no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A atualização cadastral também auxilia no processo de regularização fiscal e previdenciária do estado.

Precisarão realizar os procedimentos funcionários:

  • Efetivos
  • Comissionados
  • Temporários
  • Cedidos
  • Empregados públicos
  • Militares estaduais

Prazos e cronograma

O procedimento deverá ser realizado pelo servidor em qualquer agência do Bradesco, durante o mês do aniversário ou nos 30 dias seguintes. O recadastramento preferencialmente deve ocorrer entre os dias 11 e 25 de cada mês.

Quem não realizar o censo no prazo terá o salário suspenso temporariamente. Apenas após a regularização o recurso será efetivado. Confira os prazos de acordo com o mês de nascimento:

  • Janeiro: até 28/02/2025
  • Fevereiro: até 31/03/2025
  • Março: até 30/04/2025
  • Abril: até 31/05/2025
  • Maio: até 30/06/2025
  • Junho: até 31/07/2025
  • Julho: até 31/08/2025
  • Agosto: até 30/09/2025
  • Setembro: até 31/10/2025
  • Outubro: até 30/11/2025
  • Novembro: até 31/12/2025
  • Dezembro: até 31/01/2026

Documentos necessários

Para realizar o recadastramento, o servidor deve apresentar os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas e legíveis):

  • Documento de identificação com foto (RG civil ou militar, CNH ou carteira de órgão de classe);
  • Comprovante de situação cadastral do CPF, emitido pela Receita Federal;
  • Certidão de quitação eleitoral, expedida há no máximo 60 dias;
  • Comprovante de residência, emitido há no máximo três meses;
  • NIS (PIS/PASEP), se possuir;
  • Carteira de trabalho, se possuir;
  • Certidão de casamento, união estável ou divórcio, se aplicável.

Se o servidor tiver dependentes, será necessário apresentar documentos como RG, certidão de nascimento, casamento ou união estável, além do CPF dos dependentes, independentemente da idade.

A secretária de Administração, Ana Maraíza, destacou a importância do recadastramento para aprimorar a eficiência governamental e garantir direitos dos servidores. “Esse censo é essencial para assegurar benefícios importantes, promover a transparência e manter a organização administrativa em dia”, afirmou.

@blogdojamildo