A Justiça aceitou um pedido de perícia para que ex-sócios de empresa saibam quanto de indenização devem receber por contribuição em criação de aplicativo
por Cynara Maíra
Publicado em 10/07/2024, às 11h12
A Justiça de Pernambuco decidiu por unanimidade acatar o pedido de perícia contábil solicitado pelos empresários Tiago dos Santos e Bruno Carneiro Leão contra a empresa QuickSite para apuração de haveres.
Essa permissão de apuração não garante a distribuição dos recursos requeridos, mas sim a autorização de que os apelantes possam reunir provas para o processo.
Os magistrados utilizaram o embasamento do STJ de que haveria cerceamento de defesa caso não fosse possível ao requerente produzir a prova solicitada.
Na primeira instância, o juiz de direito julgou improcedente os pedidos de Tiago e Bruno e concordou com os apelados, reconhecendo "a eficácia da saída dos requerentes da sociedade e renúncia aos ativos, não havendo de se falar em apuração de haveres, danos morais, materiais e lucros cessantes perseguidos".
Tiago e Bruno recorreram da decisão para instância superior em dezembro de 2023, mas a ação está em andamento com um novo número de processo do qual o site não tem acesso.
Com a realização dessa prova pericial, os autos do processo retornam para justiça para serem analisados conjuntamente com a perícia.
Por conta das reivindicações sobre o caso e por o ter apresentado para imprensa de maneira a associar a COLAB à situação vinculada com a Quicksite, Tiago dos Santos foi processado pela COLAB por danos morais; Até o momento foi emitida uma decisão parcial apenas para retirar o caráter de urgência da ação.
O mérito da ação de danos morais ainda não foi avaliado. A decisão do juiz de retirar a urgência sobre esse processo aponta que:
Com efeito, em consulta ao processo mencionado, verifico que a COLAB, de fato, não figura como parte. Todavia, após breve leitura da inicial e da contestação do processo, tenho que a discussão gira em torno dela, o que significa dizer que não é possível dizer que esteja completamente alheia à contenda judicial. E como, salvo melhor juízo, em nenhuma das notícias foi dito que a COLAB é parte no referido processo, ao menos em uma análise não exauriente, não é possível dizer que aquelas informações são falsas. Em sendo falsas as referidas informações, as provas, neste momento processual são insuficientes ao convencimento".
Em resposta ao questionamento do site, a COLAB apresentou a seguinte nota:
A Colab esclarece que não é ré em nenhum processo judicial, não tendo contra si nenhuma ação promovida por Tiago dos Santos e/ou por Bruno Carneiro Leão. Por isso, é falso afirmar que a Colab responde judicialmente por qualquer questão.
A Colab tomou conhecimento que Tiago dos Santos vem se utilizando de alguns veículos de comunicação para divulgar informação falsa, vinculando-a indevidamente ao processo nº 0010897-26.2018.8.17.2001, com o qual não possui qualquer relação. Uma consulta ao processo no site do TJPE mostrará que a Colab sequer é citada como parte do referido processo.
Ao tomar conhecimento desses fatos, a Colab prontamente adotou as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar Tiago dos Santos pela ampla divulgação de desinformação.
A Colab reforça seu compromisso com a transparência e ética em todas as suas relações, certa de que o Poder Judiciário adotará todas as medidas adequadas e necessárias para o combate à divulgação de notícia sabidamente falsa.
Correção: esse texto foi atualizado em 12 de julho para corrigir a atribuição de que a Colab seria a empresa inserida no processo, o posicionamento do aplicativo também foi adicionado. Novas informações também foram inseridas em 15 de julho para alterar mal entendidos na interpretação do documento judicial.
Leia também
@blogdojamildo