Justiça do Trabalho determina multa caso rodoviários não acabem com os bloqueios nas garagens
por Jamildo Melo
Publicado em 12/08/2024, às 15h00
A Justiça do Trabalho, em Pernambuco, atendeu parcialmente um pedido dos donos de empresas de ônibus e determinou quer fossem suspensos os bloqueios nas portas das garagens, por parte dos rodoviários na capital pernambucana.
Na decisão, o desembargador Fábio André de Farias, do TRT da 6ª Região, estabelece uma multa de R$ 30 mil por dia caso as orientações não sejam cumpridas pelos rodoviários.
O desembargador determina ainda que a oferta de ônibus em circulação deve atender as orientações feitas pelo Consórcio Grande Recife. A Urbana, mais cedo, disse que havia apenas 23% da frota em circulação, quando a cota estabelecida pelo Grande Recife era de 70%.
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O uso de força policial, caso seja necessária, também foi autorizado pelo desembargador da Justiça do Trabalho. De acordo com a Urbana, os bloqueios contarias com o envolvimento direto de grupos políticos e pessoas de outros estados, estranhos, sem relação com os rodoviários locais.
Mais cedo, o site informou que o Consórcio Grande Recife solicitou que a frota de ônibus circulasse com 70% da capacidade em horários de pico e 50% no restante do dia. O presidente dos rodoviários, Aldo Lima, informou que a circulação está ocorrendo apenas com a frota de emergência. Em 2o23, durante outra greve dos rodoviários, Aldo Lima chegou a ser preso.
O sindicalista estava na garagem da empresa Caxangá, para impedir a saída de ônibus com profissionais freelances, pagos para circular durante a greve pelos patrões.
Além de reivindicar a participação do Governo do Estado nas negociações com as empresas de transporte público, os rodoviários pedem por:
A última proposta da Urbana-PE era de:
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