Segundo o TCE, o prefeito Joselito Gomes da Silva e secretária de Educação teriam nomeado parentes para cargos comissionados em Gravatá
por Jamildo Melo
Publicado em 18/03/2025, às 10h09 - Atualizado às 10h22
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou como irregular uma auditoria realizada na Prefeitura de Gravatá, relativas ao período de 2021 a 2023. Entre as supostas irregularidades apontadas estava a prática de nepotismo na Prefeitura.
A sessão da Segunda Câmara do TCE aconteceu em 13 de março, sendo o relator do processo o conselheiro Marcos Loreto. Segundo o relatório de auditoria do TCE, foi identificado que duas sobrinhas do prefeito Joselito Gomes da Silva e um sobrinho da Secretária de Educação do Município, Iranice Lima, foram nomeados para cargos comissionados de chefia em secretarias da prefeitura.
Tal prática, de acordo com o TCE, é vedada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a contratação de parentes de agentes públicos até o terceiro grau para funções de confiança ou cargos comissionados. Contudo, o STF abre exceção para cargos de natureza política, como secretários municipais, nos quais os prefeitos podem nomear parentes livremente. Para os demais cargos, a vedação ao nepotismo é mantida.
O prefeito e a secretária municipal receberam multas individuais de aproximadamente R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão no próprio TCE.
Conforme o voto fundamentado do relator:
Primeiro Caso: A sobrinha Thayse Milena Gomes da Silva, nomeada para cargo não político. O vínculo foi identificado como “relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante”.
Segundo Caso: A sobrinha por afinidade, Camila Facundes de Souza, foi nomeada para cargo não político subordinado à Secretaria de Assistência Social e Juventude, ocupada pela esposa do prefeito. Nesse caso, foram observados dois vínculos: relação de parentesco com a autoridade nomeante e subordinação direta com parente em cargo de direção.
Terceiro Caso: O sobrinho Pedro Victor da Silva Lima, ocupou um cargo diretamente subordinado à Secretária de Educação, Iranice Lima, tia do nomeado.
A decisão aponta que as exonerações dos três envolvidos no nepotismo não eximem o prefeito e demais responsáveis pela nomeação de suas responsabilidades. A aplicação de multa foi mantida, conforme o art. 73, inciso III, da LOTCE.
O prefeito e a secretária municipal ainda podem apresentar esclarecimentos ou recorrer da decisão. O espaço para manifestações foi deixado em aberto.