Lei municipal fixa taxas de apreensão, transporte e permanência e estabelece prazo de cinco dias para que responsáveis retirem animais recolhidos
por Plantão Jamildo.com
Publicado em 09/03/2026, às 15h41
- Olinda sancionou a Lei nº 6.409/2026 sobre apreensão de animais em vias públicas.
- Norma fixa taxa de R$ 550 por apreensão, R$ 50 de transporte e diária de R$ 80.
- Responsáveis terão prazo de cinco dias úteis para retirar o animal recolhido.
- Reincidência pode dobrar valores e casos de maus-tratos impedem devolução.
A Prefeitura de Olinda sancionou uma lei que altera as regras para apreensão e retirada de animais de médio e grande porte encontrados em vias e espaços públicos do município. A Lei nº 6.409/2026 também atualiza os valores das taxas cobradas para devolução aos responsáveis e estabelece critérios para casos de reincidência e maus-tratos.
A norma se aplica a situações em que animais circulam ou são mantidos de forma irregular em ruas, avenidas e outros locais públicos da cidade. Entre as espécies abrangidas estão bovinos, equinos, suínos, caprinos e ovinos.
Segundo a legislação, a presença desses animais em áreas urbanas pode representar riscos à segurança de pedestres e motoristas, além de expor os próprios animais a acidentes.
Para reaver o animal apreendido, o responsável deverá pagar três tipos de taxas. A taxa de apreensão foi fixada em R$ 550 por animal. Também será cobrada taxa de transporte de R$ 50, além de uma diária de permanência de R$ 80, contada a partir do segundo dia após o recolhimento.
Após a apreensão, o tutor ou responsável terá prazo de cinco dias úteis para comparecer ao local indicado pela administração municipal, regularizar a situação e efetuar o pagamento das cobranças previstas. Caso o animal não seja retirado nesse período, poderão ser adotadas outras destinações previstas na legislação.
A lei também estabelece medidas mais rígidas em situações de reincidência. Se o mesmo animal for apreendido novamente, os valores das taxas poderão ser aplicados em dobro. Em ocorrências repetidas, o município poderá encaminhar o animal para adoção ou aplicar outras medidas administrativas.
Outro ponto da norma trata de casos de maus-tratos. Quando houver comprovação dessa prática, o animal não será devolvido ao responsável.
A legislação também prevê que a prefeitura poderá promover ações educativas voltadas à orientação sobre guarda responsável e manejo adequado de animais de médio e grande porte.
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