Otávio Gaudêncio | Publicado em 07/07/2026, às 08h27
O prefeito do Recife, Victor Marques (PCdoB), sancionou lei que obriga os hospitais da rede privada de saúde recifense a disponibilizarem abafadores de ruído para crianças e adolescentes com hipersensibilidade sensorial internados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs). O documento foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura do Recife nesta terça-feira (7) e já está em vigor.
A medida se limita a jovens diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ocorrerá mediante solicitação da equipe médica responsável. Mestre em Biomedicina pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o vereador do Recife Eriberto Rafael (PSB) é o autor da nova norma.
De acordo com o parlamentar, a hipersensibilidade auditiva é comum aos jovens com TEA, que podem se incomodar física e emocionalmente com sons intensos e imprevisíveis que fazem parte da rotina hospitalar, em especial nas UTIs. "A disponibilização de abafadores de ruído ou dispositivos similares de proteção auditiva representa uma medida simples, de baixo custo e grande impacto no bem-estar e na qualidade do atendimento prestado a esses pacientes", justificou o vereador.
O texto aprovado pelo prefeito obriga os hospitais particulares do Recife a manter estoque suficiente para utilização do equipamento sempre que necessário, garantir a higienização e a conservação dos abafadores e orientar a equipe de saúde sobre o uso correto do equipamento.
O poder municipal prevê multas em caso de descumprimento da lei, sendo advertência por escrito na primeira infração, penalidade de R$ 2.000 na reincidência e R$ 3.000 a partir da terceira infração. Os valores das multas serão atualizados anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no exercício anterior.
As unidades particulares de saúde devem entregar os equipamentos de acordo com as características clínicas e etárias dos pacientes com hipersensibilidade sensorial, além de certificar que os abafadores assegurem conforto, segurança e a não interferência na comunicação essencial aos cuidados de saúde.
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