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Simepe e Cremepe repudiam ato de prefeito de Barreiros após alegação de que médicos estavam "namorando" em plantão

Cynara Maíra | Publicado em 06/11/2026, às 07h48 - Atualizado às 08h41

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O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) e o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) divulgaram notas oficiais de repúdio contra a conduta do prefeito de Barreiros, Carlinhos da Pedreira.

Na noite da última quarta-feira (4), o gestor municipal fez uma fiscalização no Hospital Municipal Jailton Messias de Souza Albuquerque, abordou médicos que estavam no quarto de descanso e anunciou a demissão dos profissionais, afirmando que eles estavam dormindo juntos em vez de atender à população.

Em vídeo nas redes sociais, o prefeito afirmou que chegou do Recife por volta das 22h e foi até a unidade de saúde, onde encontrou a recepção cheia.

"Perguntei o que estava acontecendo aqui no hospital. Disseram: tem três médicos, mas só tem um atendendo. Comecei a procurar, bati de quarto em quarto e encontrei dois médicos no mesmo quarto, dormindo, e a população deixando de ser atendida. Disse que era um absurdo, que era uma negligência médica. Demiti eles na hora e chamei outro médico para ajudar no plantão", declarou o gestor.

Simepe aponta machismo e cobra retratação pública

O Simepe classificou a abordagem do prefeito como um ato de constrangimento público e repudiou as insinuações sobre a vida íntima dos profissionais.

Segundo a entidade sindical, os dois médicos cumpriam período de repouso após 12 horas consecutivas de atividade assistencial, enquanto um terceiro plantonista permanecia escalado no atendimento aos pacientes.

A entidade pontuou que o descanso durante escalas prolongadas é um direito regulamentado e não configura abandono de plantão. O sindicato também rechaçou o que chamou de tentativa de desqualificação profissional apoiada em estereótipos de gênero contra a médica plantonista.

"A presença de uma médica e de um médico em ambiente de repouso não autoriza insinuações de natureza íntima. As imagens divulgadas não demonstram o comportamento insinuado. Fiscalizar os serviços públicos é dever da gestão, mas a autoridade do cargo não concede licença para ofender, humilhar trabalhadores ou alimentar sua exposição ao descrédito público", destacou o Simepe na nota.

O sindicato informou que vai adotar medidas jurídicas cabíveis, cobrar esclarecimentos da Prefeitura de Barreiros e exigir uma retratação pública do gestor pelas declarações. A direção sindical também pediu ao Cremepe uma fiscalização urgente no hospital para avaliar as condições de trabalho, a escala de plantão e o tempo de espera dos pacientes na unidade.

Cremepe defende apuração formal e devido processo legal

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco enfatizou que eventuais falhas na assistência médica ou no cumprimento de escalas devem ser apuradas por canais institucionais competentes, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na manifestação, a autarquia médica destacou que a fiscalização administrativa não dá a gestores públicos o direito de expor a honra e a dignidade de profissionais da saúde ao julgamento popular na internet.

"A fiscalização dos serviços públicos de saúde não confere a qualquer gestor o direito de expor médicos ao julgamento público, tampouco de comprometer sua honra, imagem e dignidade profissional. Esses direitos devem ser respeitados independentemente da existência de denúncias ou questionamentos sobre a atuação dos profissionais", ressaltou o Cremepe.

Prefeitura de Barreiros rompe contrato com organização social

Após o episódio, a Prefeitura Municipal de Barreiros anunciou, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a rescisão do Contrato de Gestão nº 026/2024 com a Associação João Paulo II, entidade responsável pela administração do Hospital Municipal Jailton Messias de Souza Albuquerque.

Em nota oficial, a administração municipal informou que reassumiu de forma direta a gestão administrativa, operacional e assistencial do hospital, por meio do Fundo Municipal de Saúde. O município ficará à frente da unidade em caráter transitório até a conclusão de um novo processo licitatório para contratar outra entidade gestora.

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